2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
Processo Nº RTSum-0010297-02.2017.5.03.0054
AUTOR
WAGNER ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MONA GHADER GALVAO(OAB:
115643/MG)
RÉU
INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA
DE SOUZA(OAB: 61192/MG)
7802
Concedida vista ao excepto, esse concordou com a remessa dos
autos ao juízo competente, requerendo o acolhimento da exceção
apresentada.
Assim, com fulcro no art. 651, CLT, julgo procedente a exceção de
incompetência em razão do local apresentada por Belvedere
Intimado(s)/Citado(s):
Combustíveis Ltda. nos autos da ação trabalhista que lhe move
- INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
- WAGNER ANTONIO DA SILVA
Roger dos Santos Coelho.
Não há que se falar em custas neste momento.
Determino e remessa dos autos à Vara do Trabalho de Ouro
Preto/MG, com as cautelas de praxe, e homenagens deste juízo.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
amc
CONGONHAS, 4 de Junho de 2018.
Vistos etc.
Homologo o acordo de id3ce45e9, observada a discriminação da
FELIPE CLIMACO HEINECK
parcela de natureza indenizatória, no id1151cd6, para que produza
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
seus jurídicos e legais efeitos.
Desnecessária a ciência à União para os fins do art. 832, §4º da
CLT, em face da Portaria MF 582/13.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas de
R$40,00, fixadas em sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
I.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010379-96.2018.5.03.0054
AUTOR
ELIZABETH ALVES DE SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MICHEL GARCIA(OAB: 127149/MG)
RÉU
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- ELIZABETH ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA
Decisão
Processo Nº RTSum-0010368-67.2018.5.03.0054
AUTOR
ROGER DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO
VASCO HEBERT AGUIAR(OAB:
148361/MG)
RÉU
BELVEDERE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL ALIPRANDI DE
MENDONCA(OAB: 118124/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- BELVEDERE COMBUSTIVEIS LTDA
- ROGER DOS SANTOS COELHO
Compulsando os autos, verifico que, pelo sistema PJE, a autuação
do presente feito teria ocorrido no dia 17/05/2018, às 18:59.
Ocorre que, nos mesmos autos, consta uma petição inicial,
acompanhada de vários documentos, do dia 16/05/2018, às 10:41,
PODER JUDICIÁRIO
ou seja, antes mesmo da autuação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No dia 17/05/2018, às 18:54, ou seja, em horário anterior ao da
Fundamentação
Vistos, etc.
Arguiu a reclamada, ora excipiente, exceção de incompetência em
razão do lugar sob a alegação de que teria o autor, ora excepto,
prestado serviços em Itabirito/MG, que pertenceria à jurisdição da
Vara do Trabalho de Ouro Preto.
autuação do feito, consta uma manifestação da autora com nova
petição inicial, novamente acompanhada de vários documentos.
Diante de diversidade de dias e horários, sendo que nenhum deles
coincide com o da autuação do feito, sendo, em verdade, anteriores,
o que não deveria ser possível, e não admitindo o rito sumaríssimo
a apresentação de emenda à petição inicial, muito menos
apresentação de peça diversa, ou documentos distintos, deixo, por
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