2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6381
honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor bruto que
MG ACOLHE PARCIALMENTE as pretensões deduzidas nesta
restar apurado na liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA para condenar o reclamado
da CLT.
SUPERMERCADO MAIS POR MENOS LTDA na obrigação de
pagar à reclamante MARIA EDUARDA FURTADO CUNHA, no
Custas processuais no valor de R$500,00 pelo reclamado,
prazo legal, com juros de mora e atualização monetária, observadas
calculadas sobre R$25.000,00, valor arbitrado para esse fim (art.
as deduções legais autorizadas, a quantia a se apurar em
789, § 2º, da CLT).
liquidação de sentença relativa a indenização pela estabilidade
provisória de gestante, correspondente aos salários, décimo
Intime-se oportunamente a União (CLT, art. 832, §§ 3º e 5º), através
terceiro, férias e FGTS + 40% devidos no período a partir da
da Procuradoria-Geral Federal (Portaria Conjunta nº 40/2010 da
dispensa até 30.04.2018 (fim da estabilidade provisória);
PR/AGU/PGF).
indenização por danos morais arbitrada em R$2.000,00.
Intimem-se as partes.
Concedido à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
O reclamado pagará aos advogados constituídos pela reclamante
honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor bruto que
restar apurado na liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A,
da CLT.
CATAGUASES, 18 de Abril de 2018.
Custas processuais no valor de R$500,00 pelo reclamado,
calculadas sobre R$25.000,00, valor arbitrado para esse fim (art.
789, § 2º, da CLT).
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intime-se oportunamente a União (CLT, art. 832, §§ 3º e 5º), através
da Procuradoria-Geral Federal (Portaria Conjunta nº 40/2010 da
PR/AGU/PGF).
Sentença
Processo Nº RTSum-0010314-10.2018.5.03.0052
AUTOR
MARIA EDUARDA FURTADO CUNHA
ADVOGADO
ETILIANE FRANCA NETTO
ZAMBONI(OAB: 142409/MG)
RÉU
SUPERMERCADO MAIS POR
MENOS LTDA
ADVOGADO
MOLIZE ALVES SEGANTINI(OAB:
153484/MG)
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO MAIS POR MENOS LTDA
CATAGUASES, 18 de Abril de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
DISPOSITIVO
Isto posto, o Juízo da VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117960
Processo Nº RTOrd-0010344-45.2018.5.03.0052
AUTOR
ANTONIO CESAR MACHADO DE
MELO
RÉU
COOP DOS PRODUTORES DE LEITE
DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA
ADVOGADO
MARCOS ALMEIDA JUNQUEIRA
REIS(OAB: 81392/MG)