2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CARLOS VINICIUS FERNANDES DA
SILVA
WILSON DE MOURA(OAB:
149639/MG)
ELIANE DE OLIVEIRA
GONTIJO(OAB: 166066/MG)
EMPREITEIRA JAPAOVA LTDA
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
8116
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010973-80.2017.5.03.0140
AUTOR
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Ney Jose Campos(OAB: 44243/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
- CARLOS VINICIUS FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando-se que o reclamante informou o endereço da
reclamada incorreto, conforme se verifica na certidão de devolução
postal/do Oficial de Justiça sob ID b274cdb, e agora pretende
indicar novo endereço, o que não se admite por se tratar de
40ª MM. VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG
processo em rito sumaríssimo, decido EXTINGUIR O PRESENTE
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC c/c artigo 852-B, II, c/c
§1º, da CLT.
PROCESSO Nº 0010973-80.2017.5.03.0140
Cancele-se a audiência.
Aos 20 dias do mês de março de 2018, na sede da 40a Vara do
Trabalho de Belo Horizonte/MG, realizou-se audiência de
Custas de R$285,41, pelo reclamante, calculadas sobre o valor
dado à causa.
julgamento dos embargos declaratórios aviados por UNIÃO
FEDERAL em face da r. da decisão de id. 5aee271.
Indefiro o requerimento de justiça gratuita ante a ausência de
comprovação das condições para o benefício.
Aberta a audiência, foi proferida a seguinte decisão, pela MM Juíza
do Trabalho Substituta Dra. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK.
Intime-se o autor ao pagamento em 10 dias, sob pena de execução.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos declaratórios opostos por UNIÃO FEDERAL
em face da r. da decisão de id. 5aee271, alegando existência vícios
passíveis de reparação para a completa prestação jurisdicional.
BELO HORIZONTE, 2 de Abril de 2018.
É, em síntese, o relatório.
LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117384
DECIDO.