2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO: 0011571-36.2017.5.03.0010
10100
As parcelas deferidas serão liquidadas por simples cálculos e
mediante a observância das bases e diretrizes fixadas nos
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
fundamentos desta decisão.
AUTOR: AUTOR: RAFAEL GUSTAVO DOS SANTOS BRUNO
Para a aplicação da correção monetária será observado o índice do
primeiro dia do mês subsequente ao vencido. Os juros serão
RÉU: RÉU: RPK ESTACIONAMENTO EIRELI - ME
contados desde a data do ajuizamento da ação e calculados na
base de 1%, pro rata die, incidentes sobre o valor já corrigido
monetariamente. Juros e correção monetária serão computados até
a data de efetiva satisfação do crédito trabalhista.
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
As contribuições previdenciárias incidirão sobre salário retido, saldo
de salário, gratificações natalinas, horas extras com reflexos em
13º, Rsr's e 13º salário, verbas de natureza salarial.
O IRRF incidirá sobre a totalidade das verbas tributáveis à época da
liquidação, com exceção dos juros de mora.
Fica intimado para tomar ciência da Sentença de ID 1c0b844:
Encontra-se o reclamante sob o pálio da Justiça Gratuita.
Custas no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00,
valor arbitrado à condenação, pela reclamada.
" (...)
Intimem-se as partes
Dispensada a intimação da União.
III - DISPOSITIVO
Nada mais."
Ante todo o exposto, na ação trabalhista proposta por RAFAEL
GUSTAVO DOS SANTOS BRUNO em face de RPK
ESTACIONAMENTO EIRELI - ME, condeno a reclamada a pagar
ao reclamante:
a) salário do mês junho de 2017; 19 dias de saldo de salário de
julho de 2017; 2/12 de 13º salário proporcional; 2/12 de férias
proporcionais + 1/3; integralidade dos depósitos de FGTS;
BELO HORIZONTE, 20 de Dezembro de 2017.
b) acréscimo do art. 467 da CLT;
d) multa do art. 477, §8o, da CLT, no importe de um salário do
empregado;
e) horas extras e domingos dobrados com reflexos em repouso
semanal remunerado, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)