2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
(divulgada no dia 24/08/2017).
575
os fatos constitutivos de seu direito (art. 818 da CLT e art. 373, I do
CPC/2015), isto é, o exercício de função idêntica para o mesmo
Dou fé.
empregador e na mesma localidade; ao reclamado fica o ônus de
provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017
equiparação salarial, quais sejam, diferença de produtividade ou de
perfeição técnica e do tempo no exercício da função superior a dois
Ronaldo da C. Novais
anos (art. 373, II do CPC/2015).
Técnico Judiciário
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
Acórdão
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Processo Nº RO-0010900-96.2015.5.03.0005
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
BERNARDO ROCHA DE SIMONE
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE ROCHA DE
SIMONE(OAB: 150823/MG)
RECORRENTE
BRASIL KIRIN LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
BRENO PEQUENO ANDRADE
COSTA(OAB: 109209/MG)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529-A/MG)
ADVOGADO
RONALDO CELANI HIPOLITO DO
CARMO(OAB: 195889/SP)
RECORRIDO
BRASIL KIRIN LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
BRENO PEQUENO ANDRADE
COSTA(OAB: 109209/MG)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529-A/MG)
ADVOGADO
RONALDO CELANI HIPOLITO DO
CARMO(OAB: 195889/SP)
RECORRIDO
BERNARDO ROCHA DE SIMONE
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE ROCHA DE
SIMONE(OAB: 150823/MG)
TESTEMUNHA
VANIA APARECIDA DUTRA
TESTEMUNHA
RENATA LUCAS MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
Ordináriarealizada em 16 de agosto de 2017, à unanimidade,em
conhecer os recursos interpostos pelas partes e no mérito, sem
divergência, em negar provimento ao recurso do reclamante e em
dar provimento parcial ao recurso da reclamada para limitar à
condenação do adicional de insalubridade pelo período de
14/10/2014 a 16/12/2014, mantidos os demais termos fixados na r.
sentença. Mantido o valor da condenação, por ainda ser compatível.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 25/08//2017
(divulgada no dia 24/08/2017).
Dou fé.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017
Márcia Vicentina da Silva
Técnico Judiciário
- BERNARDO ROCHA DE SIMONE
Acórdão
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA :EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE
FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. A equiparação salarial se impõe
como justa medida da isonomia consagrada em nossa Lei Maior,
porquanto visa remunerar, com igual salário, os empregados que
executem um conjunto de tarefas e misteres inerentes à mesma
função (art. 7º, XXX, da CF/88 c/c art. 461 da CLT). A questão sobre
o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial
foi resolvida pela súmula 6 do C. TST. Assim cabe ao autor provar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110316
Processo Nº RO-0010900-96.2015.5.03.0005
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
BERNARDO ROCHA DE SIMONE
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE ROCHA DE
SIMONE(OAB: 150823/MG)
RECORRENTE
BRASIL KIRIN LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
BRENO PEQUENO ANDRADE
COSTA(OAB: 109209/MG)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529-A/MG)
ADVOGADO
RONALDO CELANI HIPOLITO DO
CARMO(OAB: 195889/SP)
RECORRIDO
BRASIL KIRIN LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
BRENO PEQUENO ANDRADE
COSTA(OAB: 109209/MG)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529-A/MG)
ADVOGADO
RONALDO CELANI HIPOLITO DO
CARMO(OAB: 195889/SP)
RECORRIDO
BERNARDO ROCHA DE SIMONE