2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LUIZ EDUARDO DOMINGOS(OAB:
362954/SP)
WAL MART BRASIL LTDA
Maria Helena Villela Autuori
Rosa(OAB: 141184/MG)
RÉU
ADVOGADO
3069
1- RELATÓRIO
LUCIANO AUGUSTO SENE apresenta embargos à penhora nos
autos da reclamação trabalhista movida por ALESSANDRA
PASSOS BESSA. Insurge-se contra a constrição do imóvel descrito
Intimado(s)/Citado(s):
no auto de penhora e avaliação, afirmando ser o mesmo
- FELIPE AFONSO DE SOUZA
- WAL MART BRASIL LTDA
impenhorável por ser bem de família, consoante Lei 8.009/90. Pede
a procedência dos pedidos formulados nos embargos para
desconstituir a penhora realizada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALESSANDRA PASSOS BESSA, por sua vez, interpôs
impugnação ao cálculo de liquidação. Afirma, em apertada síntese,
que os juros de mora não foram corretamente apurados. Também
pugna, ao final, pelo acolhimento dos pedidos formulados nos
embargos.
Vistos.
A Embargada, depois de intimada, apresentou impugnação, onde
Vista às partes do laudo pericial apresentado por 05 dias.
defende a total improcedência dos pedidos formulados.
Intimem-se.
O Executado não se manifestou acerca da impugnação aos cálculos
Apresentados pedidos de esclarecimento, intime-se o perito para,
de liquidação.
em 05 dias, respondê-los.
Os autos vieram conclusos.
Vindo aos autos a resposta do perito, intimem-se as partes para
É, em síntese, o relatório. Decide-se.
vista, por 05 dias.
UBERABA, 27 de Julho de 2017.
2 - FUNDAMENTOS
HENRIQUE ALVES VILELA
2.1- DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Conhecem-se os pedidos formulados na impugnação aos cálculos
Intimação
de liquidação e nos embargos à execução, vez que próprios,
Processo Nº RTSum-0010931-05.2015.5.03.0042
AUTOR
ALESSANDRA PASSOS BESSA
ADVOGADO
CESAR JOSE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 134700/MG)
RÉU
LUCIANO AUGUSTO SENE - ME
RÉU
LUCIANO AUGUSTO SENE
ADVOGADO
MADSON BENZE(OAB: 135881/MG)
tempestivos e garantido o Juízo.
2.2- NO MÉRITO
2.2.1- DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PASSOS BESSA
- LUCIANO AUGUSTO SENE
2.2.1.1- DO BEM DE FAMÍLIA
A razão está com o Embargante.
O direito social à moradia (CR/88, artigo 6º) é tão fundamental
quanto o direito ao trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
A impenhorabilidade do bem de família se justifica porque essa
JUSTIÇA DO TRABALHO
entidade, considerada a célula mater da sociedade, é objeto de
2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA/MG
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 0010931-05.2015.5.03.0042
proteção especial da Lei nº 8.009/90, em decorrência da regra
contida no artigo 226 da Constituição Federal.
O objeto da proteção constitucional não é a pessoa do devedor
inadimplente, mas a família que ele integra, representando valor
social que supera o interesse particular do credor.
Preceituam os artigos 1º e 5º da Lei no 8.009/90 que:
Vistos os autos.
"Artigo 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade
familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de
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