2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
1198
Insurge-se o reclamante em face da r. sentença no tocante ao não
reconhecimento do vínculo empregatício. Sustenta a presença, no
caso concreto, dos pressupostos necessários à configuração da
relação de emprego e pugna pela fixação da modalidade rescisória
da rescisão indireta, na data do ajuizamento da reclamação
trabalhista, com o deferimento das verbas correlatas.
MÉRITO
Ao exame.
Alega o reclamante, em sede de exordial (ID 6b8d0ab), que ele e
outros professores de música foram contratados para suprir
necessidade de pessoal técnico qualificado oriunda do Convênio
003/2015, assinado em 03 de maio de 2015, entre o Instituto
Gandarela (1º réu) e o Município de Rio Acima (2º réu). Aduz que
não teve sua CTPS assinada e que exercia função de professor de
canto, trabalhando de segunda a sexta-feira, com jornada de
trabalho de 32 horas mensais.
Por outro lado, em defesa (ID c825dc9), o 1º reclamado alegou que
foi firmado contrato de prestação de serviços de aulas de canto na
Escola de Música de Rio Acima, com duração de 03/05/2015 a
Recurso da parte
01/09/2015, assumindo o reclamante a posição de trabalhador
autônomo, prestando serviços de forma eventual e esporádica, sem
se submeter a fiscalização e controle, emitindo nota fiscal como
pessoa jurídica.
Como se vê, o 1º reclamado alegou, em defesa, fato obstativo ao
direito do reclamante, eis que, não tendo negado a prestação de
serviços, sustentou a natureza meramente civil do contrato firmado.
Nesses termos, aplica-se o disposto nos arts. 818 da CLT e 373, II,
do CPC/2015, pelo que incumbia ao réu o ônus de prova quanto à
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor.
Da análise do conjunto probatório coligido aos autos, verifica-se que
JUÍZO DE MÉRITO
foi juntado documento referente ao convênio, firmado entre o
Instituto Gandarela, associação civil de direito privado (1º
reclamado) e a Prefeitura Municipal de Rio Acima (ora 2º
reclamado) (ID 342475e), com prazo de vigência de 03 de maio de
2015 a 31 de dezembro de 2015 (ID 342475e - Pág. 6), cujo objeto
é "a cooperação técnico/financeira para a manutenção e
continuidade das atividades da Escola de Música de Rio Acima/MG"
(ID 342475e - Pág. 2).
VÍNCULO DE EMPREGO COM O INSTITUTO GANDARELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109295
Nos termos do convênio firmado, incumbia ao Instituto "receber,