2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4012
Vistos os autos.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que a conta apresentada pelo autor não engloba
JUSTIÇA DO TRABALHO
todas as parcelas vincendas, bem como não contempla
IB
contribuições previdenciárias, intime-se o demandante a adequar os
cálculos, na forma do art. 891 da CLT (vencimento antecipado das
Vistos etc.
demais parcelas do acordo), incluindo as contribuições
Retire-se o feito de pauta.
previdenciárias incidentes sobre o valor total da avença, no prazo
Embora devidamente intimada no ID:7696923, a consignante não
preclusivo de 10 dias, tudo na forma do Provimento n. 04/00 deste
se manifestou nos autos.
e. Regional.
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma
MURIAE, 20 de Julho de 2017.
do art.485, IV, do CPC.
Custas, pela consignante, no importe de R$10,64.
Dê-se ciência à autora do teor desta decisão.
MARCELO PAES MENEZES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Transitada em julgado, expeça-se alvará para liberação à
Despacho
consignante do depósito ID:7946d3a, com determinação para
Processo Nº RTOrd-0010581-02.2016.5.03.0068
AUTOR
CRISTIANO DE SOUZA MACEDO
ADVOGADO
RODRIGO RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 113864/MG)
ADVOGADO
MATEUS RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 113416/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
recolhimento das custas pela CEF.
Tudo cumprido, ao arquivo.
MURIAE, 19 de Julho de 2017.
MARCELO PAES MENEZES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0010721-36.2016.5.03.0068
AUTOR
CLAUDINEIA FERRAZ DA FONSECA
ADVOGADO
EDMAR GIOVANNI MORAIS(OAB:
91910-D/MG)
RÉU
SANTIAGO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES LEITE
FILHO(OAB: 57484/MG)
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
IB
- CLAUDINEIA FERRAZ DA FONSECA
Vistos os autos.
Intime-se a executada a comprovar o recolhimento do IRRF,
conforme planilha ID:8a8e021, no prazo de 15 dias, sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
expedição de ofício à RFB.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Silente, oficie-se e arquivem-se os autos.
MURIAE, 19 de Julho de 2017.
IB
Vistos os autos.
MARCELO PAES MENEZES
Libere-se ao(à) autor(a) CLAUDINEIA FERRAZ DA FONSECA,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CPF: 010.909.556-18, através de seu procurador, EDMAR
Sentença
GIOVANNI MORAIS, o saldo existente na conta judicial
Processo Nº ConPag-0010632-76.2017.5.03.0068
CONSIGNANTE
STUDIO CAR DE MURIAE LTDA - ME
ADVOGADO
EDNILSON RICARDO TORRES(OAB:
126713/MG)
CONSIGNATÁRIO
RIVELINO SOUZA DA SILVA
n.00133042015160261.
Intime-se o(a) autor(a) a tomar as providências pertinentes ao
saque, devendo imprimir esta ordem de liberação, que tem força de
alvará, e a guia acima paraconferência e pagamento pela CAIXA
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO CAR DE MURIAE LTDA - ME
ECONÔMICA FEDERAL.
Esclareço que a consulta da autenticidade deste documento e da
guia de depósito deve ser feita exclusivamente no endereço:
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109200