2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Verifico, ainda, que a Sra.MARIA DAS GRAÇAS DEGLIESPOSTI
realmente se retirou da sociedade em 2.012, antes mesmo da
contratação do autor. Todavia, em consulta à JUCEMG, verifico que
esta figura como sócia da Cerâmica Gusterlux Ltda, CNPJ
04.229.707/0001-25, situada no mesmo local da reclamada, e
pertencente ao mesmo grupo econômico da devedora.
Ante o exposto, e considerando-se que frustradas as tentativas de
execução, instauro, de ofício, com base no art. 878, caput, da CLT,
3479
Processo Nº RTSum-0010709-89.2017.5.03.0099
AUTOR
PATRICIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE VALADARES MOURA(OAB:
150011/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DEBORA COUTO CANCADO
SANTOS(OAB: 98404/MG)
TESTEMUNHA
MAIARA FERNANDA OLIVEIRA
FRANCO
TESTEMUNHA
AIESSA FERREIRA
TESTEMUNHA
CARINA R. FERRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA APARECIDA DA SILVA
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos dos arts. 133 a 137 do NCPC e art. 6º da Instrução
PODER JUDICIÁRIO
Normativa n. 203/2016 da Corte Superior Trabalhista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em razão disto, determino a citação, via postal, do sócio Sr.
CLAUDIO PAULA DE SOUZA, CPF nº 340.488.202-49,residente
na Av. Getulio Vargas, 1.113, Centro, Tumiritinga, MG, CEP 35.125000, e via publicação, através do procurador cadastrados nos
DESPACHO PJe-JT
autos, da Sra. LUCIENE DEGLIESPOSTI, CPF nº 925.919.736-87,
e Sra. MARIA DAS GRAÇAS DEGLIESPOSTI, CPF nº
642.420.726-00, ambas residente à AV. SANTA BÁRBARA, 285,
Vistos...
VILA RAINHA, ENGENHEIRO CALDAS, CEP 35130-000, para, no
prazo de 15 dias, apresentarem manifestação quanto ao incidente
ora instaurado.
Diante da inércia da reclamante, em fornecer o correto das
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
testemunhas CARINA R. FERRO e AIESSA FERREIRA, deixo de
intimá-las, com a observação de que, caso a obreira insista na oitiva
Por ora, suspendo o cumprimento da decisão ID 35eb55f, mas
determino, como medida de cautela, seja realizado o arresto do
daquelas testemunhas, deverá trazê-las, independentemente de
intimação, na forma do art. 852-H, § 2o, da CLT. I-se.
imóvel situado à Rua Nizio Peçanha, 663, nesta Cidade, de
propriedade da Sra. MARIA DAS GRACAS DEGLIESPOSTI. Pelo
GOVERNADOR VALADARES, 6 de Julho de 2017.
mesmo mandado, deverá o oficial de justiça proceder o registro do
arresto junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, no
qual o imóvel penhorado encontra-se registrado sob a matrícula nº
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
21.906.
Despacho
Dê-se ciência ao reclamante, devendo a Secretaria proceder à
juntada, aos autos, da última alteração do contrato social da
reclamada, bem como da Cerâmica Gusterlux Ltda, CNPJ
04.229.707/0001-25.
GOVERNADOR VALADARES, 7 de Julho de 2017.
Processo Nº RTOrd-0010720-55.2016.5.03.0099
AUTOR
DEIVID GONCALVES MEIRELES
ADVOGADO
KELSON FARLEY GOMES
QUEIROZ(OAB: 134412/MG)
ADVOGADO
DATILA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
150184/MG)
RÉU
RIMA EMPREENDIMENTOS,
PARTCIPACOES E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA BARROS(OAB:
85167/MG)
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108774
- DEIVID GONCALVES MEIRELES
- RIMA EMPREENDIMENTOS, PARTCIPACOES E COMERCIO
LTDA - ME