2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AUTOR
ADVOGADO
oportunamente, ser expedido ofício requisitório.
VANDERLUCIO TELES RODRIGUES
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
PARQUES DO VALE LOTEAMENTO
E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
CAMILLA VALERIO VELOSO(OAB:
122482/MG)
EGESA ENGENHARIA S/A
CAMILLA VALERIO VELOSO(OAB:
122482/MG)
Custas pela Reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
RÉU
R$ 10.000,00, valor que arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
2141
ADVOGADO
VCFRC/mam
RÉU
ADVOGADO
CORONEL FABRICIANO, 1 de Junho de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- EGESA ENGENHARIA S/A
- PARQUES DO VALE LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010100-39.2017.5.03.0089
AUTOR
LORIVAL FELIX BARBOSA
ADVOGADO
FAUSTO NESTOR GARCIA(OAB:
167408/MG)
ADVOGADO
SERGIO SILVA DE ANDRADE(OAB:
55419/MG)
ADVOGADO
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
RÉU
TERRASA ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 102756/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE TIMOTEO
ADVOGADO
MARIA GORETTI RIBEIRO
TADEU(OAB: 76012/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da decisão, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de
liquidação em conformidade com os Provimentos 03/91 e 04/2000
da Corregedoria Regional. Os cálculos deverão ser apresentados
com memória e resumo, na forma estabelecida no artigo 1º,
Intimado(s)/Citado(s):
- LORIVAL FELIX BARBOSA
- MUNICIPIO DE TIMOTEO
- TERRASA ENGENHARIA LTDA - ME
parágrafos 1º e 2º, do Provimento 04/2000, sob pena de não
recebimento dos mesmos (art. 2º do Prov. 04/2000).
CORONEL FABRICIANO, 31 de Maio de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Vistos os autos.
O desistiu da ação, conforme documento 65e0fd2(15/05/2017).
Ante a anuência das reclamadas, expressa e tácita, homologa-se a
desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas pelo autor, no importe de R$750,00, apuradas sobre
R$37.500,00, isento.
Intimem-se as partes para tomar ciência desta decisão.
Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
CORONEL FABRICIANO, 31 de Maio de 2017.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010118-31.2015.5.03.0089
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107661
Processo Nº RTSum-0010180-03.2017.5.03.0089
AUTOR
ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO
SILVANETE PINTO DE MORAIS(OAB:
123751/MG)
ADVOGADO
BRUNA FROES PORTES(OAB:
138911/MG)
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
ADVOGADO
JEDERSON ELDER CORDEIRO
SILVA(OAB: 162764/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS FRANCO(OAB:
46091/MG)
ADVOGADO
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 135151/MG)
ADVOGADO
ELIZANDRA GONCALVES CARDOSO
SILVA(OAB: 139890/MG)
ADVOGADO
GLICIANA VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
144733/MG)
RÉU
CAROLINE SANTANA MATOS
ADVOGADO
ZIRLEY DE MOURA(OAB:
135583/MG)
RÉU
COMERCIAL SILVEIRA E REZENDE
LTDA - ME
ADVOGADO
ZIRLEY DE MOURA(OAB:
135583/MG)
RÉU
COMERCIAL REZEMA LTDA - ME