2239/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
229
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO CONJUNTO DO SHOPPING DO VALE DO
ACO
- JOSE BARBOSA NETO FONSECA SUETT
- Ministério Público do Trabalho da 3ª Região
- SECI SIND. DOS EMPREGADOS COM. ATAC. VAREJ. ARM.
TUR. HOS.AG. AUT. CART. IPATINGA
BELO HORIZONTE, 24 de Maio de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Vistos.
O Impetrante Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista,
Assinado
Varejista Armazenador, em Turismo e Hospitalidade, de Agentes
eletronicamente. A
Autônomos e Cartórios de Ipatinga- SECI apresentou Agravo
Regimental contra a decisão monocrática, desta 1ª Vice
Presidência, que negou seguimento ao Recurso Ordinário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 897, "b", prevê o
Agravo de Instrumento como o recurso apto a impugnar as decisões
que denegarem a interposição de recursos.
No caso em tela, é incabível o Agravo Regimental, pois há previsão
17051915421069000
Intimação
Processo Nº ROPS-0011473-15.2016.5.03.0098
Relator
Maria Laura Franco Lima de Faria
RECORRENTE
ALEANDRO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 158686/MG)
RECORRENTE
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRIDO
ALEANDRO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 158686/MG)
de recurso próprio. Estabelece o Regimento Interno que cabe
Agravo Regimental apenas na hipótese de inexistência de recurso
específico:
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO FERNANDES DA SILVA
- AVIVAR ALIMENTOS LTDA
"Art. 166. Não havendo recurso específico na lei processual e neste
regimento, caberá agravo regimental, em oito dias, em matéria de
PODER JUDICIÁRIO
respectiva competência."
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim sendo, não conheço do Agravo Regimental, por incabível.
AIRR 0011473-15.2016.5.03.0098
P. I. C.
RECORRENTE: AVIVAR ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: ALEANDRO FERNANDES DA SILVA
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107600