2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARIA ALESSANDRA CUNHA
CAVALCANTI(OAB: 145699/MG)
NAZARENO MOREIRA
QUIRINO(OAB: 112641/MG)
CONSTRUTORA TERRACO LTDA
JACINTO GOMES DAS NEVES(OAB:
74252/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
4218
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010074-72.2015.5.03.0069
AUTOR
MILENE CAMILA DO CARMO
ADVOGADO
PAULA CRISTINA RIBEIRO
HUDSON(OAB: 152321/MG)
RÉU
GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO
LTDA.
ADVOGADO
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
116632/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TERRACO LTDA
- JOSE GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
- MILENE CAMILA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Ouro Preto
Rua Prof. Paulo Magalhães Gomes, 15, Bauxita, OURO PRETO MG - CEP: 35400-000
TEL.: (31) 35513354 - EMAIL: vt.ouropreto@trt3.jus.br
Vistos etc.,
A reclamada argui a existência de conexão entre a presente ação e
a de número 0010393-40.2015.5.03.0069, em tramitação nesta
PROCESSO: 0010016-35.2016.5.03.0069
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Vara, sustentando que, nesta última, a autora pleiteia o pagamento
do adicional de insalubridade e multa do artigo 467 da CLT,
requerendo a reunião das respectivas ações, para se evitar
AUTOR: JOSE GERALDO DA SILVA
RÉU: CONSTRUTORA TERRACO LTDA
decisões conflitantes e, também, por economia e celeridade
processuais.
Examinando o feito mencionado, verifico que ambos se referem ao
mesmo período contratual e que, naquele feito, a autora postula o
DECISÃO PJe-JT
pagamento de adicional de insalubridade, pretendendo a integração
da parcela para o cálculo de horas extras, parcela postulada na
presente ação.
Vistos etc....
Tendo em vista que ambos os feitos estão na mesma fase
processual, já que não foi proferida decisão em nenhum dos casos,
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, porque
atendidos os requisitos de admissibilidade.
Vista à parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal.
Intime-se.
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remeta-se o
processo ao Eg. TRT.
e considerando que há conexão entre as causas porque a
procedência daquela ação poderá interferir na base de cálculo das
parcelas postuladas na presente ação, acolho a preliminar de
conexão entre as causas e determino a reunião deste feito ao de
número 0010393-40.2015.5.03.0069, a fim de facilitar a liquidação
dos julgados em caso de condenação.
Aguarde-se a audiência já designada no feito mencionado e a sua
conclusão a fim de ser proferida decisão conjunta.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se, de imediato, não cabendo recurso da presente decisão,
OURO PRETO, 7 de Março de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105394
por se tratar de decisão interlocutória.