2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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intervalos/pausas da jornada total.
Sentença
Em face do exposto, esclarece-se que a sentença trouxe de forma
clara os parâmetros de liquidação, não havendo omissão, sendo
que o cômputo do tempo de intervalos e pausas intercaladas será
observado na liquidação da sentença, devendo ser considerado o
horário de entrada e o horário de saída na apuração das horas
extras registradas (observando-se que há, ainda, horas extras não
registradas), não havendo falar-se, ainda, em "dedução do tempo
Processo Nº RTOrd-0010234-67.2016.5.03.0003
AUTOR
FLAVIO JOSE FRANCO SIGNORETTI
ADVOGADO
EDUARDO VELOSO PEDROSA(OAB:
100006/MG)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
DANIELA PRATES CORREA DA
COSTA(OAB: 72094/MG)
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
PERITO
ALESSANDRA BARCELOS
BOMTEMPO
de intervalo" da jornada, o que implicaria em duplicidade.
Intimado(s)/Citado(s):
Em face do esclarecimento supra, procedentes, em parte, os
- FLAVIO JOSE FRANCO SIGNORETTI
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
embargos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do exposto, resolve a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os embargos de declaração
apresentados por WILSON GERALDO DE OLIVEIRA NUNES
(reclamante), para prestar o esclarecimento constante na
fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os
fins.
3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nº001023467.2016.5.03.0003
Aos treze dias do mês de março de 2017, na sede da 3ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, a MM.a. Juíza Substituta do Trabalho,
Dra. CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES, em sede de audiência
de julgamento da Reclamação Trabalhista ajuizada por FLÁVIO
Intimem-se as partes.
JOSÉ FRANCO SIGNORETTI em face de SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, proferiu decisão.
Em seguida, encerrou-se.
Aberta a audiência, por ordem da MMa. Juíza, foram apregoadas as
partes, ausentes.
Decido.
1. RELATÓRIO
ERDMAN FERREIRA DA CUNHA
Juiz Titular da 3ª VT de Belo Horizonte
FLÁVIO JOSÉ FRANCO SIGNORETTI ajuizou Reclamatória
Trabalhista em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BELO HORIZONTE, partes qualificadas, alegando, em síntese que:
foi admitido pela Reclamada para exercer a função de auxiliar de
técnico de suporte em 20/03/2014; foi dispensado em 18/08/2015
Flávia Cerqueira Mindello
Secretária da Vara
sem justa causa; recebeu como último salário o valor de
R$2.309,28; ajuizou ação anterior em 15/12/2015, arquivada,
devendo ser observado o marco prescricional; laborou de 8 às
18horas, de segunda a quinta, e às sextas-feiras, até as 17horas,
com 1 hora de intervalo, sem o pagamento ou compensação das
horas extras; também teve preterida a fruição integral da pausa de
intervalo, fazendo jus às horas extras; participou de treinamentos,
BELO HORIZONTE, 13 de Março de 2017.
durante a semana a cada mês, laborando até as 20h30min, sem
pagamento ou compensação, além de laborar em um sábado ou
ERDMAN FERREIRA DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105171
domingo de 8h às 18horas, sobrejornada essa não aferida, também,
para a média remuneratória das verbas rescisórias; sempre exerceu