2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
1935
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
3ª Vara do Trabalho de Betim
JUSTIÇA DO TRABALHO
AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM - MG PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CEP: 32510-010
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.:
(31) 35296431
-
EMAIL:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Betim
vt3.betim@trt3.jus.br
AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM - MG CEP: 32510-010
PROCESSO: 0010962-04.2014.5.03.0028
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
TEL.: (31) 35296431 - EMAIL: vt3.betim@trt3.jus.br
AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE MAGALHAES
PROCESSO: 10975-66.2015.5.03.0028">0010975-66.2015.5.03.0028
RÉU: TEKSID DO BRASIL LTDA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE MARIA VIANA GOMES DE BRITO
RÉU: GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A e outros
INTIMAÇÃO - PJe-JT
SENTENÇA - PJe-JT
DESTINATÁRIO: ANTONIO GONCALVES DE MAGALHAES
PROCESSO: 10975-66.2015.5.03.0028
Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2017, às 17h51min, foi
proferida, pelo MM. Juiz do Trabalho DANIEL GOMIDE SOUZA a
De ordem do(a) MM Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG,
seguinte DECISÃO na ação trabalhista ajuizada por JOSE MARIA
fica V. Sª intimado(a) para vista do Recurso Ordinário interposto, no
VIANA GOMES DE BRITO em face de GEOSOL - GEOLOGIA E
prazo legal.
SONDAGENS S/A e VALE S.A.
BETIM, 24 de Fevereiro de 2017
Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz Presidente,
apregoadas as partes, ausentes, tendo sido proferida a seguinte
decisão:
Sentença
Processo Nº RTOrd-10975-66.2015.5.03.0028">0010975-66.2015.5.03.0028
AUTOR
JOSE MARIA VIANA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO
Eduardo Martini Lopes(OAB:
58634/MG)
RÉU
Vale S/A
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RÉU
GEOSOL - GEOLOGIA E
SONDAGENS S/A
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A
- JOSE MARIA VIANA GOMES DE BRITO
- Vale S/A
I - RELATÓRIO
JOSE MARIA VIANA GOMES DE BRITO move ação trabalhista em
face de GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A e VALE S.A.,
dizendo que foi admitido e dispensado nas datas que indica e que
não recebeu pagamento por todas as parcelas devidas pela
execução do seu contrato de trabalho. Relo exposto, requer o
deferimento dos pedidos elencados na inicial atribuindo à causa o
valor de R$80.000,00
Citada, as reclamadas compareceram à audiência inicial e
apresentaram defesas escritas, com documentos, contestando
todos os pedidos, pelos argumentos que expõe.
Manifestação da parte autora.
Produzida prova pericial.
Em audiência de instrução, produzida prova oral.
Encerramento da instrução processual, com razões finais orais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104701