2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2722
MARCELO ARAUJO LINO, para, no mérito, NEGAR-LHES
contradição no decisório, no particular.
PROVIMENTO.
No que pertine ao suposto pedido de integração das diárias de
Intimem-se.
viagem, de omissão não padece a decisão atacada. Com efeito, o
rol de pretensões constante da inicial (Id 8017246) não consignou o
pleito de integração ao salário de diárias de viagem relativamente
MURIAE, 6 de Julho de 2016
ao período anterior a 31/10/2012. Não se pode conceder ao autor
mais do que foi postulado, sob pena de ofensa ao disposto nos
MARCELO PAES MENEZES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010504-90.2016.5.03.0068
AUTOR
JOSE BRAZ CASSIM
ADVOGADO
EDMAR GIOVANNI MORAIS(OAB:
91910-D/MG)
RÉU
RODOVIARIO LIDER LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE BRAGA BASTOS(OAB:
100938/MG)
artigos 128 e 460 do CPC, porquanto a lide tem de ser decidida nos
limites em que proposta.
Nego provimento aos embargos, portanto.
DISPOSITIVO
Isto posto, conheço dos embargos de declaração aviados por JOSÉ
BRAZ CASSIM, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAZ CASSIM
- RODOVIARIO LIDER LTDA
MURIAE, 6 de Julho de 2016
MARCELO PAES MENEZES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
J U S T I Ç A DO T R A B A L H O
VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ-MG
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO
Nº 0010504-90.2016.5.03.0068
Intimação
Processo Nº RTSum-0010683-58.2015.5.03.0068
AUTOR
LUIZ CARLOS BRANT DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE GERALDO ALVARENGA
JUNIOR(OAB: 56658/MG)
RÉU
LAERCIO FREITAS MACHADO & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
AUGUSTO PEREIRA FELIPPE(OAB:
142527/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Aos seis dias do mês de julho de 2016, às 14:20, na sede da Vara
- LUIZ CARLOS BRANT DE OLIVEIRA
do Trabalho de Muriaé-MG, sob a direção do MM. Juiz do Trabalho
INTIMAÇÃO
DR. MARCELO PAES MENEZES, foi realizada a audiência de
julgamento dos embargos de declaração aviados por JOSÉ BRAZ
Vara do Trabalho de Muriaé
CASSIM nos autos do processo em epígrafe.
Processo: 0010683-58.2015.5.03.0068 - Processo PJe-JT
Apregoadas as partes, ausentes.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Decido.
Autor: LUIZ CARLOS BRANT DE OLIVEIRA
Réu: LAERCIO FREITAS MACHADO & CIA LTDA - ME
RELATÓRIO
JOSÉ BRAZ CASSIM opôs embargos de declaração em Id
Fica V. Sa. intimado para:
515a153, requerendo seja a decisão aclarada quanto às matérias
Proceder á impressão do alvará, em duas vias, para apresentação
que aponta. Requereu provimento.
junto à instituição financeira, no prazo de 5 dias, devendo
comprovar o valor levantamento no mesmo prazo.
FUNDAMENTOS
Os embargos são formalmente próprios, tempestivos e subscritos
por procurador regularmente constituído. Deles conheço.
A sentença é clara quanto ao motivo do indeferimento do
requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita:
ausência dos requisitos da Lei 5.584/70. Não há omissão ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97329
Em 6 de Julho de 2016.
MAURO CESAR QUEIROZ GOMES
Decisão