1970/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3382
Intimem-se as partes via postal com AR e seus procuradores.
Intime-se o perito Marco Túlio Silva Neves a concluir os trabalhos e
entregar o laudo, no prazo de 10 dias.
VARGINHA, 3 de Maio de 2016.
VARGINHA, 2 de Maio de 2016.
HENOC PIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
HENOC PIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011132-80.2015.5.03.0079
AUTOR
MARCELO FERNANDES MACIEL
ADVOGADO
IVANA MARIA PEREIRA GOBBI(OAB:
138528/MG)
ADVOGADO
DANIELLE SILVEIRA MERI(OAB:
112345/MG)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALFENAS - UNIFAL-MG
RÉU
PF - Seccional Varginha
RÉU
FLAVIO DONIZETE FERREIRA & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE ANTONIO DA SILVA
RESENDE JUNIOR(OAB: 130908/MG)
Processo Nº RTOrd-0011203-82.2015.5.03.0079
AUTOR
PATRICIA MARA VITOR
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FIRMINO(OAB:
137244/MG)
RÉU
MOINHO SUL MINEIRO SA
ADVOGADO
ANTONIO NOVAIS CAIAFA(OAB:
48447/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO SUL MINEIRO SA
- PATRICIA MARA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MARCELO FERNANDES MACIEL
1ª. VARA DO TRABALHO DE VARGINHA
Processo n.: 0011203-82.2015.5.03.0079
PODER JUDICIÁRIO
Reclamante: PATRÍCIA MARA VITOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamado: MOINHO SUL MINEIRO S/A
SENTENÇA
PROCESSO:0011132-80.2015.5.03.0079
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
1-RELATÓRIO.
AUTOR: MARCELO FERNANDES MACIEL
PATRÍCIA MARA VITOR ajuizou reclamação trabalhista contra
RÉU: FLAVIO DONIZETE FERREIRA & CIA LTDA - ME e outros (2)
MOINHO SUL MINEIRO S/A, dizendo-se admitida em 01/04/2015,
na função de auxiliar de produção, remuneração de R$1.203,00.
Alega, em síntese, que: durante todo o contrato de trabalho, laborou
em ambiente potencialmente insalubre, sem a devida proteção e
DESPACHO - PJe-JT
sem receber o respectivo adicional; não foram assegurados os
direitos garantidos pela CCT; não havia o correto pagamento do
adicional noturno; não havia a concessão do descanso de 15min
quando da prestação de horas extras; sofreu acidente de trabalho
Vistos etc.
em 28/07/2015, sem a emissão de CAT pela reclamada; também
Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente,
sofreu assédio moral por parte de outros empregados da
suspenda-se a presente execução pelo prazo de 05 anos.
reclamada, que, mesmo tendo conhecimento do fato, permaneceu
omissa; foi perseguida pela reclamada, com o intuito de que a
Decorrido este prazo, os autos serão remetidos ao arquivo
reclamante pedisse demissão ou fosse demitida por justa causa.
definitivamente, com baixa na distribuição.
Postula a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como as
parcelas relacionadas no rol de pedidos. Deu à causa o valor de
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95221
R$114.717,00. Juntou declaração, procuração, e documentos.