3405/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
406
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANGO DANIEL CORDOBA
- DISCAM COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a8f55
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a8f55
DECISÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. A aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho
DECISÃO
encontra amparo no art. 11-A e na Súmula 12 do TRT/MS.
1. A aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho
2. Contudo, para fins de sua decretação, é necessário o
encontra amparo no art. 11-A e na Súmula 12 do TRT/MS.
preenchimento dos requisitos cumulativos: a) esgotamento de todas
2. Contudo, para fins de sua decretação, é necessário o
as medidas executivas que poderiam ser realizadas de ofício; b)
preenchimento dos requisitos cumulativos: a) esgotamento de todas
arquivamento provisório, com ciência ao exequente, inclusive da
as medidas executivas que poderiam ser realizadas de ofício; b)
aplicação da prescrição intercorrente após o decurso do prazo de
arquivamento provisório, com ciência ao exequente, inclusive da
dois anos; c) o credor não impulsionar a execução nem oferecer
aplicação da prescrição intercorrente após o decurso do prazo de
meios alternativos para a satisfação do crédito.
dois anos; c) o credor não impulsionar a execução nem oferecer
3. Na hipótese dos autos, o arquivamento provisório ocorreu em 28
meios alternativos para a satisfação do crédito.
de Novembro de 2019. Desta data até o presente dia já se
3. Na hipótese dos autos, o arquivamento provisório ocorreu em 28
passaram mais de 2 anos. Neste interstício não houve
de Novembro de 2019. Desta data até o presente dia já se
manifestação das partes interessadas.
passaram mais de 2 anos. Neste interstício não houve
4. Preenchidos os requisitos legais, PROCLAMO a prescrição
manifestação das partes interessadas.
intercorrente (art. 11-A, CLT), declarando EXTINTA A EXECUÇÃO
4. Preenchidos os requisitos legais, PROCLAMO a prescrição
(art. 925, CPC).
intercorrente (art. 11-A, CLT), declarando EXTINTA A EXECUÇÃO
5. A Secretaria deverá proceder à baixa nas restrições existentes.
(art. 925, CPC).
6. Arquivem-se os autos.
5. A Secretaria deverá proceder à baixa nas restrições existentes.
7. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, tendo
6. Arquivem-se os autos.
em vista os termos da Portaria n. 839/2013, PGF.
7. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, tendo
em vista os termos da Portaria n. 839/2013, PGF.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056200-18.2009.5.24.0002
AUTOR
DJANGO DANIEL CORDOBA
ADVOGADO
MARLENE PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 8737/MS)
RÉU
CELSO LUIZ NOVAES
RÉU
HNK BR LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
LUCIANA DE CASTRO RAMOS(OAB:
9225/MS)
RÉU
MAURICIO ZAMBONI FREITAS
RÉU
DISCAM COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
ZOROASTRO COUTINHO
NETO(OAB: 8155/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177796
Processo Nº ATOrd-0024799-25.2014.5.24.0002
OTONIEL ELIANAI GARCIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MAURICIO GEHLEN(OAB: 16270/MS)
RÉU
APARECIDO FERREIRA LUIZ
ADVOGADO
Rodrigo Rebello Campos(OAB:
13966/MS)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDO FERREIRA LUIZ