3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
655
habilitados no processo, os quais ficarão responsáveis pelo contato
base nos atos normativos do CNJ (Resoluções n. 313, 314 e
com seus constituintes.
318/2020), bem como nas determinações contidas no Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT n. 6/2020, no Ato n. 11/GCGJT/2020 e na
Portaria n. 10 do Eg. TRT da 24ª Região (com as alterações
determinadas pela Portaria n. 12), determina-se a intimação das
partes para que:
CAMPO GRANDE/MS, 08 de outubro de 2020.
5.1. Fiquem cientificadas de que no dia 21.10.2020, ficará
encerrada a instrução processual do presente feito, ante o
GUSTAVO DORETO RODRIGUES
Juiz do Trabalho Substituto
silêncio das partes quanto a produção de outras provas.
5.2. Até essa mesma data, poderão apresentar razões finais em
memoriais, oportunidade em que deverão arguir possíveis
Processo Nº ATSum-0024198-34.2019.5.24.0005
AUTOR
VITORIA RIBEIRO ANTUNES
ADVOGADO
WALTER RAVASCO DA COSTA(OAB:
13647/MS)
RÉU
ULTRA MEDICAL CENTRO DE
DIAGNOSTICO EM MEDICINA LTDA
ADVOGADO
MARIO CEZAR MACHADO
DOMINGOS(OAB: 13125/MS)
nulidades, sob pena de preclusão.
5.3. Exorta-se à composição amigável. Nesse caso, se houver
acordo, deverão até esse prazo apresentarem petição de acordo
devidamente formalizada,bem como, forma de pagamento.
5.4. Ultimadas essas providências, preconizadas pelo art. 850
consolidado, os autos deverão vir conclusos para julgamento do
Intimado(s)/Citado(s):
feito ou para que sejam eventualmente tomadas deliberações
- VITORIA RIBEIRO ANTUNES
distintas.
Intimem-se as partes por seus patronos, no caso de haver
habilitados no processo, os quais ficarão responsáveis pelo contato
PODER JUDICIÁRIO
com seus constituintes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
CAMPO GRANDE/MS, 08 de outubro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9bc23
GUSTAVO DORETO RODRIGUES
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos.
2. Em razão da pandemia do novo coronavírus – Covid-19 – que
assola todo o mundo estão sendo adotadas diversas medidas
excepcionais pelos órgãos jurisdicionais a fim de que sejam
retomadas as atividades, na medida do possível.
3. Afinal, não se deve perder de vista que a todos são assegurados
a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação visando a solução integral do mérito,
incluída a atividade satisfativa (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII, e CPC,
art. 4º).
Processo Nº ATSum-0024198-34.2019.5.24.0005
AUTOR
VITORIA RIBEIRO ANTUNES
ADVOGADO
WALTER RAVASCO DA COSTA(OAB:
13647/MS)
RÉU
ULTRA MEDICAL CENTRO DE
DIAGNOSTICO EM MEDICINA LTDA
ADVOGADO
MARIO CEZAR MACHADO
DOMINGOS(OAB: 13125/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA MEDICAL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM MEDICINA
LTDA
4. Além disso, o direito processual é mero instrumento à disposição
dos jurisdicionados para a realização do direito material perseguido,
sendo inadmissível o apego ao formalismo estéril e à exigência de
PODER JUDICIÁRIO
prática de atos processuais fundadas em simples capricho,
JUSTIÇA DO TRABALHO
notadamente diante da nova realidade que se apresenta.
5. Assim, diante da determinação de retomada do curso dos prazos
INTIMAÇÃO
processuais a partir de 4/5/2020, do impedimento temporário de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9bc23
realização de audiências presenciais e da notória dificuldade de
proferido nos autos.
operacionalização de audiências virtuais/telepresenciais e, com
Vistos.
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