2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
Consta da sentença, determinação para que seja observada a
1837
LUCAS DO RIO VERDE/MT, 15 de maio de 2020.
globalidade salarial do autor para fins de liquidação das horas
extras, nos termos da Súmula 264 do TST.
DIEGO POLESE DE QUEIROZ
HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003.
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora
normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido
do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou
sentença normativa.
Oadicional noturno, parcela de caráter nitidamente salarial, integra
a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno,
Processo Nº ATSum-0001357-75.2019.5.23.0101
RECLAMANTE
JOSE WESLEY REIS DA SILVA
ADVOGADO
KEYTHI LARA LEISMANN(OAB:
24660-O/MT)
ADVOGADO
STELLA RENATA GABRIEL(OAB:
17216/MT)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BELLOTTI DE
REZENDE(OAB: 10955-O/MT)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
conforme expõe OJ 97 da SDI-I do C. TST.
Assim, rejeito as pretensões do impugnante.
II.2.2 – FGTS. ABATIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLEY REIS DA SILVA
As partes alegam que há equívoco no tocante a data inicial e final
relativa ao adicional de insalubridade.
O demandante aponta que a condenação deu-se durante todo o
PODER JUDICIÁRIO
período contratual, havendo equívoco quanto à data do início da
JUSTIÇA DO TRABALHO
parcela.
A demandada, a seu turno, assevera que a data final do cálculo
INTIMAÇÃO
deveria ser 16/05/2019 (demissão por justa causa) ao invés da
apontada: 08/11/2019.
Pois bem.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência do teor da
sentença de ID 4ee3744.
A Contadoria manifestou-se nos seguintes termos:
Apresentado extrato de depósitos do FGTS as fl. 509, não havendo
LUCAS DO RIO VERDE/MT, 18 de maio de 2020.
o abatimento nos cálculos de liquidação
JORGE HIRATA
Assim, acolho as pretensões do impugnante/reclamado quanto à
Assessor
ausência de abatimento do FGTS nos cálculos de liquidação, visto
que fora apresentado o pertinente extrato de depósitos que
comprovam o recolhimento a tempo e modo.
Assim, determino a retificação dos cálculos para abatimento das
competências de FGTS devidamente pagas e comprovadas (ids.
8392934 e 9d90485).
III - DISPOSITIVO
Face ao exposto, conheço da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
oferecida por BRF S.A.nestes autos nº 000025955.2019.5.23.0101, para, NO MÉRITO, ACOLHÊ-LA
Processo Nº ATSum-0001357-75.2019.5.23.0101
RECLAMANTE
JOSE WESLEY REIS DA SILVA
ADVOGADO
KEYTHI LARA LEISMANN(OAB:
24660-O/MT)
ADVOGADO
STELLA RENATA GABRIEL(OAB:
17216/MT)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BELLOTTI DE
REZENDE(OAB: 10955-O/MT)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PARCIALMENTE,e determinar a retificação dos cálculos, nos
termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para
retificação dos cálculos.
Custas pela Embargante, no valor de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
reais e trinta e cinco centavos) conforme artigo 789-A, inciso V, da
CLT.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151055
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência do teor da