2505/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
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os Srs. OSVALDO PEREIRA LEITE, ANILDO JOSÉ DE MIRANDA
E SILVA, MOACIR DA SILVA e MOACY LOPES SOARES, cada um
Posto isso, e autorizado pelo §2° do artigo 2° da Consolidação das
com 25% do capital social subscrito e integralizado.
Leis do Trabalho, ACOLHO o pedido e declaro a existência de
grupo econômico, nos moldes trabalhistas, da 1ª ré, ACPI
A 1ª ré tem como Diretor Presidente o sócio ANILDO JOSÉ, sendo
ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO &
que a sua administração incumbe a todos os sócios, podendo
INFORMÁTICA LTDA., com a 2ª, e ACPI INFORMÁTICA LTDA. -
praticar os atos em conjunto ou isoladamente.
ME e, consequentemente, declaro também a responsabilidade
solidária da 2ª ré no cumprimento de todas as obrigações
A 2ª ré (ACPI INFORMÁTICA LTDA. - ME), tem como sócios os Srs.
trabalhistas de dar deferidas ao autor no presente feito e que sejam
OSVALDO PEREIRA LEITE, ANILDO JOSÉ DE MIRANDA E SILVA
de responsabilidade principal da 1ª ré.
e MOACIR DA SILVA, cada um com 10% do capital social subscrito
e integralizado, e LUCIANA LOBO PEREIRA LEITE, com 70% do
capital social subscrito e integralizado.
1.14 - DA JUSTIÇA GRATUITA
A 2ª ré tem como Diretor Financeiro o sócio OSVALDO PEREIRA,
sendo que a sua administração incumbe a todos os sócios, podendo
DEFIRO ao autor os benefícios de justiça gratuita, nos moldes do
praticar os atos em conjunto ou isoladamente.
artigo 790, § 3º da CLT, por ver presente no caso os pressupostos
para tanto, bem assim expressamente requerido pelo seu advogado
As 1ª e 2ª rés têm as suas Sedes estabelecidas no mesmo
na petição inicial.
endereço, no caso, na Rua G, nº 01, Setor Norte, bairro Morada do
Ouro, em Cuiabá-MT.
Ambas têm como objeto de negócio as mesmas atividades,
1.15 - DA NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS
basicamente, atividade de consultoria e auditoria contábil,
econômica e tributária, provedores de acesso às redes de
Em cumprimento ao estatuído no § 3º do artigo 832 da CLT, declaro
comunicação, treinamento de pessoal na área de informática
que são de natureza indenizatória as seguintes verbas acolhidas
prestação de serviços de limpeza urbana, atividades de apoio à
neste processado:
administração pública, aluguel de softwares, dentre várias outras
em comum.
- férias com 1/3;
Do que se tem, três dos sócios da 1ª ré, um dos quais o seu Diretor
- depósitos do FGTS;
Presidente, são sócios também da 2ª ré e em partes iguais.
- multa do artigo 467 da CLT;
Todos os sócios se constituem em administradores, em conjunto ou
isoladamente, das respectivas empresas das quais são sócios e o
- multa do artigo 477 da CLT;
que leva a conclusão de que a administração dessas duas
empresas concentra-se, também, nas pessoas de três dos cinco
- auxílio-alimentação;
sócios de uma e de outra das empresas.
- multas e indenizações eventuais pelo descumprimento de
Também ambas as empresas são estabelecidas no mesmo
obrigação de fazer;
endereço como também têm objetos de negócios idênticos.
- juros sobre as parcelas acima.
Evidente, portanto, a transparência dos elementos de integração,
direção, controle e administração conjunta (artigo 2º, §2º da CLT)
São de naturezas salariais as parcelas restantes que foram
entre essas empresas e podendo assim justificar a responsabilidade
deferidas no presente feito, somente sobre as quais incidem os
solidária de qualquer delas, no caso em apreço, também da 2ª ré.
recolhimentos previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120742