2123/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016
AEROPORTO, VARZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-085
(65) 36866130 -
669
-
PODER JUDICIÁRIO
vtvgrande3@trt23.jus.br
PROCESSO N°: 0002497-76.2012.5.23.0106
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos etc... (c)
Autor: ELIETE ANTUNES PAES
I - RELATÓRIO
Réu: PRO ATIVA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO
EDIMILSON ALVES DE SOUZA, devidamente qualificado nos
LTDA - CNPJ: 06.214.438/0001-59
autos,interpôs embargos de declaração à sentença id affa84c,
alegando, em síntese, que ocorreu contradição entre o depoimento
EDITAL
do preposto e a testemunha da Ré quanto à matéria relacionada ao
pedido de equiparação salarial, bem como quanto ao depoimento
Prazo: 20 dias
da testemunha ao depor sobre jornada de trabalho.
O doutor ALEX FABIANO DE SOUZA, Juiz do Trabalho da 3ª
II - FUNDAMENTAÇÃO
Vara de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, etc.
Conhecem-se dos embargos em razão da tempestividade da
Faz saber a todos quanto o presente virem ou dele tiverem
interposição e habilitação de seu subscritor.
conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe, fica o
Sem razão.
réu PRO ATIVA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO
Analisando-se o teor dos embargos nesse aspecto, verifica-se que
LTDA - CNPJ: 06.214.438/0001-59, atualmente em lugar incerto
na verdade a pretensão do embargante é a reforma do decisum, o
e não sabido, intimada do teor da sentença abaixo:
que não é possível em sede de embargos declaratórios, já que tal
procedimento desafia recurso próprio.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Rejeitam-se os embargos.
Vistos, etc... (c)
III - DISPOSITIVO
1. Ante o integral cumprimento da sentença, declaro extinta a
Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos por
execução com fulcro no art. 924, II, do NCPC.
EDIMILSON ALVES DE SOUZA,no mérito, decido rejeitar o pedido
2. Intimem-se as partes.
formulado no recurso, em conformidade com a fundamentação
3. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos e inexistindo
supra, que integra o presente dispositivo.
pendências remeta-os ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
VARZEA GRANDE, 7 de Dezembro de 2016
Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do
Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE.
VARZEA GRANDE, 12 de Dezembro de 2016.
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000017-86.2016.5.23.0106
RECLAMANTE
EDIMILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DA COSTA
NETO(OAB: 16362/MT)
RECLAMADO
MOTO RACA LTDA EPP
ADVOGADO
Fabio Luis de Mello Oliveira(OAB:
6848-B/MT)
ADVOGADO
RENATA LUCIANA MORAES(OAB:
13096-B/MT)
ALEX FABIANO DE SOUZA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000035-04.2016.5.23.0108
RECLAMANTE
RUBENS BUENO GONCALVES
ADVOGADO
OSWALDO SANTOS(OAB: 21239O/MT)
ADVOGADO
HUMBERTO MARQUES DA
SILVA(OAB: 9725-B/MT)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA WAY LTDA - ME
ADVOGADO
GIOVANI WEBBER(OAB: 33138/PR)
ADVOGADO
VERGILIO SILIPRANDI(OAB:
48258/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS BUENO GONCALVES
- TRANSPORTADORA WAY LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON ALVES DE SOUZA
- MOTO RACA LTDA EPP
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JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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