2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
895
natureza do pedido destas ações, entendo, por razões de economia
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E
e celeridade processual, pela dispensa da inclusão do feito em
SERVICOS DE TERESINA
pauta de audiência.
RÉU: F CARVALHO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Desse modo, resolvo por bem determinar:
1. O chamamento do feito à ordem para rever a decisão retro,
Fundamentação
somente no que se refere à determinação para inclusão do feito em
pauta.
Vistos...
2. A retirada do feito da pauta de audiência, caso já designada e
Considerando que a diligência para notificação do reclamado
ainda não notificadas as partes.
resultou negativa;
3. A intimação do reclamado, por mandado, para cumprimento
Considerando ainda que a presente ação tramita sob o rito
da decisão que concedeu a tutela antecipada, bem como para, no
sumaríssimo, determino a intimação da parte reclamante para, no
prazo de 15 dias, apresentar defesa nos autos, na forma do art.
prazo de 05 dias, apresentar o endereço correto e atualizado do
335, III, do CPC, aplicado subsidiariamente.
reclamado, sob pena de arquivamento dos presentes autos, nos
4. Decorrido o prazo, certifique-se eventual manifestação e
termos do art. 852-B, §1º da CLT.
façam os autos conclusos para julgamento.
À Secretaria para providências.
Fica desde já ciente a parte reclamante, através da publicação do
Cumpra-se.
presente despacho.
À Secretaria para providências.
Assinatura
Cumpra-se.
TERESINA, 29 de Abril de 2019.
Assinatura
JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
TERESINA, 29 de Abril de 2019.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ACum-0000418-22.2019.5.22.0005
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO E SERVICOS DE
TERESINA
ADVOGADO
FELIPE CANDIDO BORGES(OAB:
16807/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO CELIO BARBOSA DA
COSTA(OAB: 17232/PI)
ADVOGADO
ANDERSON KLISMANN LIMA
MOURA(OAB: 16725/PI)
RÉU
DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
Processo Nº ACum-0000169-71.2019.5.22.0005
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO E SERVICOS DE
TERESINA
ADVOGADO
FRANCISCO CELIO BARBOSA DA
COSTA(OAB: 17232/PI)
ADVOGADO
FELIPE CANDIDO BORGES(OAB:
16807/PI)
ADVOGADO
ANDERSON KLISMANN LIMA
MOURA(OAB: 16725/PI)
RÉU
F CARVALHO COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E
SERVICOS DE TERESINA
Intimado(s)/Citado(s):
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E
SERVICOS DE TERESINA
PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: ACum 0000418-22.2019.5.22.0005
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E
SERVICOS DE TERESINA
PROCESSO: ACum 0000169-71.2019.5.22.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133490
RÉU: DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS