3438/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
1272
RECLAMADO
IDERVAL DUARTE MEDEIROS
JUNIOR
DIVEL LTDA
NORTE VIDROS LTDA
EMI JUNIOR LTDA
DOCE MASSA LTDA - ME
E P S ADMINISTRADORA DE
EVENTOS PROMOCOES E SERV
LTDA - ME
efetivação de depósito recursal, sendo estes últimos dispensados
no caso de ostentar, a parte, a qualidade de ser beneficiário de
justiça gratuita, ou apresentável outra exceção legal.
pressupostos intrínsecos, por sua vez, em tratando de recursos de
natureza ordinária, dizem respeito às razões recursais propriamente
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ditas.
No caso dos autos, verifica-se que a parte preencheu, ao manejar o
recurso ordinário, os pressupostos extrínsecos referentes à
tempestividade recursal, à forma escrita, à capacidade postulatória
Intimado(s)/Citado(s):
- L'AMORE MOTEL LTDA
- S. C. TRINDADE - ME
e à realização do preparo com o recolhimento das custas
processuais e efetivação do depósito recursal, bem como
preencheu a contento os pressupostos intrínsecos do referido
PODER JUDICIÁRIO
recurso.
JUSTIÇA DO
No tocante ao preparo, faz-se mister destacar a previsão legal para
recolhimento do depósito recursal pela metade, quando a parte
recorrente se enquadra nas seguintes hipóteses previstas em lei:
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bcf5b9
proferido nos autos.
pequeno porte, consoante inteligência do artigo 889, § 9°, da CLT, o
DESPACHO
que restou comprovado nos autos.
Em assim sendo, na forma do artigo 899 da CLT, recebo o recurso
no efeito meramente devolutivo, determinando a notificação do(s)
recorrido(s) para oferecimento de suas razões, no prazo
legalmente que lhe(s) é conferido, a guisa do disposto no artigo 900
da CLT.
Ultrapassado o prazo anteriormente previsto, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com os
registros pertinentes.
Processo Nº ATSum-0000186-83.2020.5.21.0043
RECLAMANTE
LENILDA CLEMENTINA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE ARAUJO
FERNANDES(OAB: 8526/RN)
ADVOGADO
VICTOR HUGO DO NASCIMENTO
FEITOSA(OAB: 12429/RN)
RECLAMADO
S. C. TRINDADE - ME
ADVOGADO
MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO
ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO
Ana Cecília Lopes de Medeiros(OAB:
10986/RN)
ADVOGADO
KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
RECLAMADO
L'AMORE MOTEL LTDA
ADVOGADO
MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO
ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO
Ana Cecília Lopes de Medeiros(OAB:
10986/RN)
ADVOGADO
KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
RECLAMADO
SILVANIA CARLA TRINDADE
Considerando que a execução já se encontra garantida pela
penhora do imóvel que foi remetido ao leilão pela 1ª Vara do
Trabalho de Natal, defiro o pedido constante na petição de id
0670e5b para determinar a alteração da restrição do veículo
indicado na referida peça de “Licenciamento” para “transferência”.
Processo Nº ACPCiv-0000526-90.2021.5.21.0043
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
EMPRESA ALVES LTDA
ADVOGADO
MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA ALVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80d927
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pela ré, porquanto tempestivo, contando com regular representação
processual e por estarem presentes os demais pressupostos de
admissibilidade da medida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180096