3030/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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Vistos etc.
indisponibilidade em face executada Construtora Mart (CNPJ
ALMERES FERREIRA DA SILVAopôs Embargos de Terceiro em
12.933.727/0001-00) foi emitida eletronicamente por meio da
desfavor de ERIVAN DINIZ DE LIMA e outros, alegando ser pessoa
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, no dia 08/03/2017,
estranha à lide, adquirente de boa fé de um imóvel, o qual foi objeto
como se observa na imagem a seguir:
de constrição judicial nos autos do processo piloto nº 134700-
Todavia, observa-se que na certidão acostada sob id a397c72,
96.2011.5.21.0007, que reúne as execuções em face da Líder
emitida em 16 de agosto de 2017 e na certidão de id9e819d9,
Limpeza Urbana Ltda e outros. Requer cancelamento da ordem de
emitida em 23 de novembro de 2018, não existe averbação ou
indisponibilidade sobre o referido imóvel, que consiste em unidade
qualquer referência à averbação da ordem de indisponibilidade
habitacional nº1402 do Residencial Plaza Gold Building,
deste Juízo, embora ambas as certidões sejam posteriores à
localizadona Quadra 633 do Loteamento Oceania IV, Bessa, João
referida ordem.
Pessoa/PB.
Somente na certidão acostada sob id 77da62e, lavrada em 16 de
Dispensada a notificação da parte embargada.
junho de 2020, consta a devida averbação de ordem da
É o relatório.
indisponibilidade deste Juízo.
II FUNDAMENTAÇÃO
Convém assentar que, nos termos do art. 7º do Provimento nº
Embargos opostos a tempo e modo, de forma que devem ter suas
39/2014 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a
alegações apreciadas.
instituição e funcionamento da Central Nacional da Indisponibilidade
Insurge-se o embargante quanto à indisponibilidade efetuada nos
de Bens – CNIB, a consulta ao banco de dados da CNIB será
autos do Proc. Nº 134700-96.2011.5.21.0007, sobre o imóvel
obrigatória para todos os notários e registradores do país.
consistente na unidade habitacional de n° 1402 do Residencial
O art. 8º do mesmo diploma dispõe que:
Plaza Gold Building, localizado na Quadra 633 do Loteamento
“A partir da data de funcionamento da Central Nacional de
Oceania IV, Bessa, João Pessoa/PB, registrado no 2º Oficio de
Indisponibilidade de Bens – CNIB os oficiais de registro de imóveis
Registro de Imóveis de João Pessoa (cartório Eunápio Torres),
verificarão, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora
inscrito sob matrícula 45.957.
antes do encerramento do expediente, se existe comunicação de
Sustenta que a executadaConstrutora Mart teria vendido o imóvel à
indisponibilidade de bens para impressão ou importação (XML) para
Sra. Valéria Pascoal de Oliveira Nóbrega Lia Fook, em 17 de maio
seu arquivo, visando o respectivo procedimento registral.”
de 1995, de quem o teria adquirido em 30 de agosto de 2017.
Ainda sobre a regulamentação da CNIB, o art. 22 prevê a
Esclarece que a Sra Valéria Pascoal de Oliveira Nóbrega Lia Fook
instauração deprocedimento de Pedido de Providências, perante a
adquiriu a unidade 1301 do Residencial Plaza Silvar, junto a
Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento e
Construtora Mart, em 17 de maio de 1995,a qual posteriormente foi
fiscalização da implementação do presente Provimento e para
permutada com a unidade habitacional nº 1402do Residencial
estudos complementares.
Plaza Gold Building, como se observa na documentação acostada
Ante os fatos ora desfiados, restou evidente o descumprimento das
sob id 86649bc e 8f619b3, referentes ao contrato de compra e
normas previstas no Provimento nº 39/2014 do CNJ pelo 6º Serviço
venda e ao aditivo contratual, respectivamente.
Notarial e 2º Registral de João Pessoa, Cartório Eunápio Torres,
O embargante apresentou contrato de compra e venda da unidade,
que deixou de averbar a ordem de indisponibilidade deste Juízo
firmado em 30 de agosto de 2017 (id 5fcff0c), termo de quitação do
expedida nos autos do processo piloto nº 0134700-
referido imóvel (id d5b8a8f), bem como comprovante de residência,
96.2011.5.21.0007,
em seu nome, consistente em fatura da conta da energia, referente
201703.0808.00250396-IA-480, sobre o imóvel inscrito na matrícula
ao apartamento 1402 (id 738d244).
nº 45.957, vinculado à executada Construtora Mart, CNPJ
Consta no rol de documentos apresentados pelo embargante três
nº12.933.727/0001-00.
certidões da matrícula nº 45.957, lavradas pelo oficial de registro do
Na hipótese dos autos, restou demonstrado também pela vasta
Cartório Eunápio Torres, referente ao lote de terreno, no qual
documentação apresentada que o embargante adquiriu o imóvel em
constaria registro da incorporação do Edifício Residencial Plaza
tela quando já incidia sobre ele impedimento judicial, porém, este
Gold Building, constando em sua documentação o apartamento nº
era desconhecido pelos contratantes em razão das certidões
1402, como se observa nos documentos de id a397c72, 9e819d9 e
emitidas pelo Cartório Eunápio Torres que deixou de fazer a devida
77da62e.
averbação. Ademais, o referido imóvel já havia sido alienado pela
Neste aspecto, inicialmente, cumpre registrar que a ordem de
executada a terceiro estranho à lide, em 1995, quando sequer havia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154545
protocolada
na
CNIB
sob
nº