2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000869-54.2017.5.21.0002
AUTOR
MIDIENE DIAS DA SILVA COSTA
ADVOGADO
VINICIUS MARCIO BRUNO
VIDAL(OAB: 7368/RN)
RÉU
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 49521/RS)
ADVOGADO
GABRIELA BALKANSKI
BAGGIO(OAB: 81678/RS)
307
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JOSE GERSON FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
- MIDIENE DIAS DA SILVA COSTA
Processo: RTOrd - 0001184-82.2017.5.21.0002
AUTOR: JOSE GERSON FERNANDES, CPF: 009.666.614-51
Advogado(s) do reclamante: RODRIGO CÉSAR LIRA DE
CARVALHO, VICENTE BRUNO DE OLIVEIRA MONTEIRO, VANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA DE FREITAS
REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
, CNPJ: 70.120.662/0001-80
Processo: RTOrd - 0000869-54.2017.5.21.0002
Advogado(s) do reclamado: IRIO DANTAS DA NOBREGA
AUTOR: MIDIENE DIAS DA SILVA COSTA, CPF: 063.866.254-04
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: VINICIUS MARCIO BRUNO VIDAL
Processo nº 0001184-82.2017.5.21.0002
REU: LOJAS RENNER S.A., CNPJ: 92.754.738/0001-62
2º Vara do Trabalho de Natal/RN
Advogado(s) do reclamado: GABRIELA BALKANSKI BAGGIO,
Embargos de Declaração
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA
Embargantes: JOSE GERSON FERNANDES / ATACADAO DOS
Fundamentação
ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA
DESPACHO
Determinei a conclusão.
Decisão dos Embargos de Declaração
Considerando a informação do perito, determino sua destituição e
Vistos, etc.
nomeio, em substituição a Sra. SILVIA HELENA DANTAS DE
Trata-se de Embargos declaratórios opostos por JOSE GERSON
SALES MAGALHAES para conclusão da perícia no prazo de 30
FERNANDES e ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO
dias.
NORDESTE LTDA., ambos qualificados nos autos.
Em razão dos prazos concedidos, redesignei audiência para o dia
O reclamante alega que o julgado incorreu em contradição com as
10/12/2018 às 10:30.
provas constantes nos autos quando não reconheceu as comissões
Ciência às partes.
clandestinas pagas pela empresa, enquanto exerceu a função de
Natal, 26 de Setembro de 2018
gerente.
A reclamada alega que o julgado incorreu em omissão e
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
JUIZ DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001184-82.2017.5.21.0002
AUTOR
JOSE GERSON FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO CÉSAR LIRA DE
CARVALHO(OAB: 5339/RN)
ADVOGADO
VANIA MARIA DE FREITAS(OAB:
2593/RN)
ADVOGADO
VICENTE BRUNO DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 7994/RN)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124584
contradição quando reputou que o reclamante não tinha poderes de
gestão enquanto exerceu a função de gerente.
Contraminutas inexistentes.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
I. Fundamentos da decisão
Os embargos de declaração foram apresentados pelas partes,
reclamante e reclamada, a tempo e modo próprios e por procurador
habilitado, razão pela qual deles conheço.
Sem razão, todavia, os embargantes.
Os embargos de declaração não se traduzem no meio apropriado
para manifestação do inconformismo da parte com o teor da