2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
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Alega a embargante que houve omissão quanto ao pedido de
condenação em saldo de salário e retificação da CTPS.
PODER JUDICIÁRIO
Reconheço a omissão judicial, havendo ambos os pedidos acima
JUSTIÇA DO TRABALHO
não apreciados e acolho os embargos para saná-la. Esclareço que
desnecessária a intimação da reclamada, eis que já apresentada
defesa e feita instrução em relação a tais pretensões, apenas
Processo: RTSum - 0000388-57.2018.5.21.0002
omisso o juízo quanto à apreciação.
AUTOR: PAULO SOARES DANTAS DA SILVA, CPF: 790.755.174
-91
Advogado(s) do reclamante: FERNANDA RAMOS TEIXEIRA DE
MEDEIROS, RITA DE CASSIA LOPES DE MEDEIROS
REU: PRONTO RIM SERVICOS DE EMERGENCIAS RENAIS S/C
LTDA - EPP, CNPJ: 02.773.714/0001-68
Dessa feita, nos termos do art.897-A,CLT, acolho os embargos e
sano a omissão, para acrescer à condenação, o valor da diferença
salarial do saldo de salário, deduzindo o valor pago no TRCT
anexado e limitado à planilha da inicial, e para determinar a
retificação da CTPS obreira para constar o salário de R$ 3.400,45.
Advogado(s) do reclamado: MARIA CRISTINA VERCOSA
BARRETO
DISPOSITIVO
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela
reclamante, para acrescer à condenação, o valor da diferença
salarial do saldo de salário, deduzindo o valor pago no TRCT
anexado e limitado à planilha da inicial, e para determinar a
retificação da CTPS obreira para constar o salário de R$ 3.400,45,
em quinze dias após trânsito em julgado.
JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Retifiquem-se os cálculos após trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
RELATÓRIO
Proferida a sentença nos presentes autos da reclamação em
ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI
epígrafe, a parte reclamante apresentou embargos de declaração.
Juíza do Trabalho
Sem necessidade de manifestação pela embargada.
Notificação
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos declaratórios, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade, tempestivos os embargos.
Processo Nº RTSum-0000388-57.2018.5.21.0002
AUTOR
PAULO SOARES DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA LOPES DE
MEDEIROS(OAB: 8329/RN)
ADVOGADO
FERNANDA RAMOS TEIXEIRA DE
MEDEIROS(OAB: 8353/RN)
RÉU
PRONTO RIM SERVICOS DE
EMERGENCIAS RENAIS S/C LTDA EPP
ADVOGADO
MARIA CRISTINA VERCOSA
BARRETO(OAB: 4874/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124505
- PRONTO RIM SERVICOS DE EMERGENCIAS RENAIS S/C
LTDA - EPP