2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
AUTOR
AUTOR: ROSIANE DA SILVA BARBOSA, CPF: 851.073.444-53
Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO CESAR JUSTO
ADVOGADO
FERNANDES
RÉU
REU: SISERV SISTEMA INTEGRADO DE SERVICOS DE
ADVOGADO
LIMPEZA LTDA - EPP, CNPJ: 07.931.724/0001-06, RENT A CAR
203
MARQUES HUGO DOS SANTOS
FERREIRA
ALVARO BARROS MEDEIROS
LIMA(OAB: 8071/RN)
BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
LOCADORA LTDA - EPP, CNPJ: 04.796.188/0001-87
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(s) do reclamado: ALEX RAPHAEL DE MEDEIROS
- BETA REPRESENTAC?O DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
- MARQUES HUGO DOS SANTOS FERREIRA
MELO, CLOVIS LIRA NETO
Fundamentação
DESPACHO PJe
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Os autos foram devolvidos pelo Egrégio TRT da 21ª Região, após o
trânsito em julgado da Decisão que, por unanimidade, deu
Processo: RTOrd - 0000977-96.2016.5.21.0009
provimento ao Agravo de Petição da Autora para determinar o
AUTOR: MARQUES HUGO DOS SANTOS FERREIRA, CPF:
prosseguimento da execução em seu procedimento ordinário, sem o
011.097.984-23
parcelamento do débito na forma do art. 916, NCPC; bem como
Advogado(s) do reclamante: ALVARO BARROS MEDEIROS LIMA
para se incluir, novamente, o nome da executada como devedora
REU: BETA REPRESENTAC?O DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
no BNDT.
LTDA, CNPJ: 12.201.350/0001-03
Em despacho proferido no dia 24/07/17 (ID fe0bb4d), este Juízo já
Advogado(s) do reclamado: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU
determinara tal ordem, cujo cumprimento se deu em 07/08/17. Nada
Fundamentação
a modificar quanto ao tema, portanto.
DESPACHO PJe
Um vez decidido pelo prosseguimento da execução sem
possibilidade de parcelamento e existindo créditos no feito (ID's
Vistos etc.
ce3f016 e 008e904), determino a liberação dos mesmos em favor
Defiro a liberação do valor referente ao depósito recursal ao
da Exequente, haja vista a inexistência de controvérsia quanto à
reclamante. Assim, dou força de alvará ao presente despacho para
divida. Para tanto, DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL para
autorizar a Caixa Econômica Federal a levantar o valor de R$
determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LIBERE em
9.105,15, mais correções, da conta judicial 04941466-8, e PAGAR
favor da Autora, ROSIANE DA SILVA BARBOSA - CPF
ao reclamante MARQUES HUGO DOS SANTOS FERREIRA - CPF:
851.073.444-53, na presença de seu Advogado, Dr. HUMBERTO
011.097.984-23.
CESAR JUSTO FERNANDES - OAB/RN 11545, os valores
Cumpra-se.
existentes nas contas judiciais 04935132-1 (R$ 163,00) e
Fica a reclamante notificada da disponibilidade do presente
04936220-0 (R$ 2.641,80), com as correções legais.
despacho para impressão e recebimento do crédito junto ao banco.
Fica a parte Autora notificada, a partir da publicação deste
Deve comprovar nos autos o valor efetivamente recebido, no prazo
despacho, que deverá imprimir o mesmo e apresentar a instituição
de 5 dias, para possibilitar o cálculo do remanescente.
bancária para o devido levantamento, bem como, no prazo de 05
Fica a reclamada notificada da liberação do depósito recursal ao
(cinco) dias, comprovar o valor sacado para fins de dedução e
reclamante.
prosseguimento da execução.
Ficam as partes também notificadas dos cálculos de liquidação
Superadas as diligências supras, voltem os autos conclusos para
Id.1016435 e ID.a4254b3, para, querendo, manifestarem-se em 8
realização de novas diligências.
dias.
Natal, 12/03/2018.
Sem irresignações, à Contadoria para cálculo do remanescente.
Natal, 08/03/2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000977-96.2016.5.21.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116632