1524/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região
223
JESUS MISERICORDIOSO ACIJM - CNPJ: 05.871.935/0001-67
(Advogado(s) do reclamado: JOAO MARIA DE OLIVEIRA) - Fica
NONA VARA FEDERAL DO TRABALHO DE NATAL-RN
notificada a Reclamada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a inadimplência noticiada pela parte autora (segunda
Av. Cap. Mor Gouveia 1738, Lagoa Nova, Natal-RN. CEP 59.063400. Tel. (084) 4006-3300
Processo: 0000209-44.2014.5.21.0009 AÇÃO TRABALHISTA -
parcela do acordo no valor de R$ 350,00), ficando advertida que
sua inércia importará o início da execução forçada. Natal, 2014-0725.
Notificação
RITO ORDINÁRIO (985)
DESPACHO PJe
Vistos etc.
Processo Nº RTSum-0000441-56.2014.5.21.0009
AUTOR
RAFAEL HENRIQUE GOMES SOUSA
ADVOGADO
MARIANA ATENEU FERNANDES DO
AMARAL(OAB: 10727)
RÉU
ALECRIM FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
HAROLDO WAGNER RIBEIRO DA
CRUZ TEIXEIRA(OAB: 10888)
Alega o Autor, através do requerimento de id nº
4badfcd, que os documentos anexados pelo INSS estão marcados
com sigilo. É verdade. No entanto, a parte Autora e seu Patrono
assim como o patrono da Reclamada tem acesso aos citados
documentos, bastando para tanta, acessá-los normalmente.
Quanto ao requerimento da Reclamada (id nº
7ec88ac), não houve, na oportunidade da audiência, aplicação de
pena quanto ao seu não comparecimento, devendo, portanto, ser
observado o que foi ali determinado.
0000441-56.2014.5.21.0009 - RAFAEL HENRIQUE GOMES
SOUSA(Advogado(s) do reclamante: MARIANA ATENEU
FERNANDES DO AMARAL) x
(Advogado(s) do reclamado:
HAROLDO WAGNER RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA) - Ficam as
partes notificadas para tomar ciência da decisão abaixo transcrita:"
Ante o exposto, julgam-se os embargos de declaração
PROCEDENTES opostos por RAFAEL HENRIQUE GOMES
SOUSA, com o fito de incluir na condenação os honorários
advocatícios sindicais, à base de 15% sobre o montante total devido
Intimem-se.
pela embargada, devendo o setor de liquidação proceder à inclusão
do valor respectivo nos cálculos, além de proceder as devidas
Natal, 21/07/2014.
atualizações quanto as custas devidas. Intimem-se as partes. E,
para constar, foi lavrada a presente Ata, que vai devidamente
Notificação
Processo Nº RTSum-0000294-30.2014.5.21.0009
AUTOR
ADELSON SILVA CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO
Daniel Monteiro Dantas(OAB: 10253)
RÉU
Cameron Construtora
RÉU
MARBELLO PARTICIPACOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JAMILSON DE MORAIS VERAS(OAB:
16926)
0000294-30.2014.5.21.0009 - MARBELLO PARTICIPACOES E
INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 12.243.581/0001-71
assinada na forma da lei. Natal, 08 de julho de 2014. George Falcão
Coelho Paiva. JUIZ DO TRABALHO". 2014-07-25.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000576-68.2014.5.21.0009
AUTOR
JOELMA LUCENA DA COSTA
ADVOGADO
ROSANA ALVES(OAB: 5733)
RÉU
SAO JOAO INDUSTRIA DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ME
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738)
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122)
(Advogado(s) do reclamado: JAMILSON DE MORAIS VERAS) Fica a parte EXECUTADA notificada para, em 05 dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de início dos atos
0000576-68.2014.5.21.0009 - JOELMA LUCENA DA
COSTA(Advogado(s) do reclamante: ROSANA ALVES) x SAO
JOAO INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME -
executórios. 2014-07-25.
Notificação
CNPJ: 12.194.376/0001-63 (Advogado(s) do reclamado: OSVALDO
Processo Nº RTSum-0000380-98.2014.5.21.0009
AUTOR
CINTHIA INACIO FERNANDES
ADVOGADO
ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272)
ADVOGADO
Adalberto Adriano da Silva(OAB: 9205)
RÉU
ASSOCIACAO CASA DE IDOSOS
JESUS MISERICORDIOSO ACIJM
ADVOGADO
JOAO MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
6164)
DE MEIROZ GRILO JÚNIOR, AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
0000380-98.2014.5.21.0009 - ASSOCIACAO CASA DE IDOSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77349
NUNES) - Ficam as partes notificadas para tomar ciência da
decisão abaixo transcrita:" DECISÃO: Ante o exposto, conheço dos
embargos de declaração opostos por SÃO JOÃO INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA em face da decisão de id. fls.
31ea2b6, e JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo na íntegra a
sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.