1449/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2014
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
PALADARE COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
JOSE CARLOS DE SANTANA
CAMARA(OAB: 2508)
ADVOGADO
169
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
CONSIGNANTE: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
CONSIGNATÁRIO: CLEITON DUARTE MUNIZ
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Processo: 0210145-68.2012.5.21.0013
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREG NO COMERCIO HOTELEIRO
DESPACHO PJe-JT
E EM ATIV SIMILARES DE MOSSORO
RÉU: PALADARE COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
Deferi o pedido de reaprazamento da audiência inaugural
relativa a este processo em 01/04/2014. No entanto, por erro do
DESPACHO
PJe, este processo ficou indisponível, somente sendo
regularizada a sua tramitação nesta data.
Vistos, etc
Assim, reitero o deferimento acima referido, e determino à
Tendo em vista o princípio da não identidade física do juiz
Secretaria da Vara que reapraze a audiência inaugural para o
que rege o Processo do Trabalho, chamo o feito à ordem
dia 20/05/2014, às 11h, dando ciência às partes, ficando as
processual e torno sem efeito o despacho de ID nº 269269 devendo
mesmas advertidas de que deverão comparecer, nos termos do
o presente processo ser remetido ao setor de liquidação desta
art. 844 da CLT.
Terceira Vara.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2014.
JORDANA DUARTE SILVA
GOIANINHA, Quinta-feira, 03 de Abril de 2014.
Juíza do Trabalho
JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
JUIZ DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Goianinha/RN
Notificação
Notificação
Processo Nº ConPag-0000108-71.2014.5.21.0020
CONSIGNANTE
CAMANOR PRODUTOS MARINHOS
LTDA
ADVOGADO
LEONAM ROCHA DE
MEDEIROS(OAB: 6270)
ADVOGADO
Anne Caroline Antunes Perkins de
Arruda(OAB: 6509)
CONSIGNATÁRIO
CLEITON DUARTE MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Central de Apoio a Execução
Notificação
2100-29.2011.5.21.0002 (RTSum)-Jose Admil Xavier da Costa
(ADV. Alecio C. Sanches) X Sena Segurança e Transporte de
Valores Ltda. (ADV./PROCURADOR ) X Infraero - - Às partes
para tomarem ciência do despacho a seguir transcrito: ¿Embora a
SENA realamente não tenha apresentado embargos nem efetuado
depósito, o juízo está garantido e a litisconsorte, na prática, aderiu
ao recurso, por concordar com os seus termos. Mantenho, pois, o
despacho anteior. Intimem-se¿.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Goianinha
Rua João Tibúrcio, 99, CENTRO, GOIANINHA - RN - CEP: 59173000
TEL.:
(84) 32432374 -
EMAIL: vtgoianinha@trt21.jus.br
PROCESSO: 0000108-71.2014.5.21.0020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74450
44600-71.2006.5.21.0007 (RT) - Número antigo 00446-2006-007-21
-00-8 (RT)-Alcion da Costa Coutinho (ADV. Daniel Gurgel Marinho
Fernandes) X Norte Pesca S.A. (ADV./PROCURADOR Francisco
de Assis Costa Barros)
- - Ao executado para depositar os
valores em atraso, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do
item 03 do termo de compromisso.
45400-80.2007.5.21.0002 (RT) - Número antigo 00454-2007-002-21
-00-3 (RT)-Fernando Bernardo da Silva (ADV. Augusto Cezar Bessa
de Andrade) X Joaquim Fernandes Boal Tomas - ME (JBL
MÁQUINAS) (ADV./PROCURADOR )
- - Ao exeqüente para