2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
2106
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
Ademais, a empresa requereu participação por videoconferência.
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos
recursos ordinários principal e adesivos interpostos. No mérito, dar
A juíza "a quo" negou.
provimento ao apelo obreiro, restando prejudicados os demais
termos do recurso obreiro e integralmente o patronal, nos termos do
Todavia, ausente o reclamante, a juíza decidiu que o reclamante
voto do Relator. Sessão de julgamento realizada no dia 28 de março
poderia ter requerido participação por videoconferência.
de 2019.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO. AUDIÊNCIA INAUGURAL. AUSÊNCIA
(Assinado eletronicamente)
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
DO OBREIRO. MOTIVOS PODEROSOS. REPRESENTAÇÃO
SINDICAL. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 843, § 2º, DA CLT.
DESEMBARGADOR-RELATOR
Considerando comprovado nos autos motivos poderosos pelo
obreiro para o não comparecimento pessoal na audiência inaugural
(residindo em outra localidade muito distante da cidade da Vara de
origem, com opções de deslocamento por rodovia intransitável, que
demanda muito tempo no trajeto por via fluvial ou são muito caras
as passagens por via aérea e, ainda a comprovada hipossuficiência
do obreiro) e tendo ainda sido representado pelo seu sindicato,
impõe-se reformar a decisão recorrida para determinar o
desarquivamento do feito com o retorno dos autos à Vara de origem
Acórdão
para prosseguimento do processo e conforme o Juízo entender de
direito. Recurso ordinário provido. (processo nº 000028576.2017.5.14.0003, 1ª Turma, Relator Des. Francisco Cruz).
Diante do exposto, dá-se provimento, no específico, ao recurso
ordinário obreiro para determinar o desarquivamento do feito, com o
retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do
processo conforme o Juízo "a quo" entender de direito.
Prejudicados os demais termos do apelo obreiro e integralmente o
patronal.
Processo Nº RO-0000346-57.2018.5.14.0081
Relator
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
RECORRENTE
ALAN JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALLAN BATISTA ALMEIDA(OAB:
6222/RO)
ADVOGADO
Sidnei da Silva(OAB: 3187/RO)
RECORRIDO
W S COMERCIO & SERVICOS
TRANSPORTE & LOGISTICA EIRELI ME
ADVOGADO
ADILSON PRUDENTE DE
OLIVEIRA(OAB: 5314/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JULIO DOS SANTOS
2.3 CONCLUSÃO
DESSA FORMA, conhece-se dos recursos ordinários principal e
adesivo interpostos. No mérito, conforme fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
precedente, dá-se provimento ao apelo do reclamante para que lhes
sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita e para determinar o
desarquivamento do feito, com o retorno dos autos à Vara de
origem para prosseguimento do processo conforme o Juízo "a quo"
entender de direito. Prejudicados os demais termos do apelo obreiro
e integralmente o recurso patronal.
3 DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO: 0000346-57.2018.5.14.0081