3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
VOTOS
206
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - O
laudo pericial é condição indispensável à constatação da
existência de condições insalubres no ambiente de trabalho,
sem ela é impossível constatar se, de fato, estão presentes os
ARACAJU/SE, 24 de agosto de 2021.
elementos físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde, bem
como o grau de exposição a que está sujeito o empregado,
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
impossibilitando a determinação da insalubridade.
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000132-27.2021.5.20.0006
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELO SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 517-B/SE)
RECORRENTE
ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA RAMIRO DE
MENEZES(OAB: 13712/SE)
RECORRIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELO SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 517-B/SE)
RECORRIDO
ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA RAMIRO DE
MENEZES(OAB: 13712/SE)
RELATÓRIO
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, reclamada, recorre
ordinariamente, Id. 4b09f21, e ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS,
reclamante, adesivamente, Id. ffebcf5, da sentença proferida pela 6ª
Vara do Trabalho de Aracaju (Id. d972e5c), complementada pela
decisão dos embargos de declaração (Id. e022055), que julgou
procedentes, em parte, os pedidos formulados na reclamatória
trabalhista, em procedimento sumaríssimo, tombada sobre o
número 0000132-27.2021.5.20.0006.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS
Regularmente notificada, a reclamante apresentou contrarrazões ao
Id. 76ea7e4 e a reclamada às de Id. 12feb10.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. DO CONHECIMENTO
PROCESSO nº 0000132-27.2021.5.20.0006 (RORSum)
RECORRENTE: ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS, ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
RECORRIDO: ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS, ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
1.1 DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
DA RECLAMADA, SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES
EMENTA
A recorrida, em contrarrazões, argui preliminar de não
conhecimento do recurso da reclamada, argumentando que:
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