3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
565
ratificada, nos exatos termos, por este juízo, reproduzo-a:
verbis:
‘DECISÃO DE Id. N. f8a2e30
‘2.1. Empregados(as) lotados nas gerências das unidades da
A verossimilhança das alegações está demonstrada nos
Exploração e Produção afetadas pela redução de atividades devido
documentos trazidos aos autos pelo reclamante, mormente a Carta
ao processo de hibernação do TAR, UN-BA, UN-BC, UN-SEAL, UN-
RH/RSGE/RSIND 0109/2020 encaminhada ao Sindipetro AL/SE, o
RNCE e com foco nos(as) empregados(as) lotados(as) nas
programa de desligamento voluntário – aditivo ao regramento de
gerências: TAR/CPT/CIP-N; TAR/CPT/CIP-N/IPERF-AM;
11/05/2020, em destaque o público-alvo que abrange inúmeras
TAR/CPT/CIP-N/IPERF-RNCE; TAR/CPT/CIP-N/OS; TAR/CPT/CIP-
gerências, sendo aquela em que o reclamante se encontra lotado
S; TAR/CPT/CIP-S/IPERF-BA; TAR/CPT/CIP-S/IPERFSEAL;
constituir uma exceção.
TAR/CPT/CIP-S/SE; TAR/CPT/ECP; TAR/CPT/ECP/EPS;
O fundado receio de dano de difícil reparação também se extrai da
TAR/CPT/SMSI; UN-BA/ATPN/ OP-AG; UN-BA/ATP-N/OP-AR; UN-
prova documental, que se mostra suficiente a indicar que o prazo
BA/ATP-N/OP-FBM; UN-BA/ATP-N/OP-MG; UNBA/ATP-S/OP-CN;
para solicitação da inscrição no PDV Hibernações se encerra em
UN-BA/ATP-S/OP-CS; UN-BA/ATP-S/STCP; UN-BA/SOP/ARM;
22/06/2020.
UNBC/ATP-C/OP-CH1; UN-BC/ATP-C/OP-CH1/GEPLAT-1; UN-
A questão de ordem constitucional apontada pelo autor é matéria a
BC/ATP-C/OP-CH2; UNBC/ ATP-C/OP-CH2/GEPLAT-2; UN-
ser apreciada oportunamente, porém o acesso à inscrição ao plano,
BC/ATP-C/OP-NA; UN-BC/ATP-C/OP-NA/GEPLAT-1; UN-BC/ATP-
deve ser garantido ao empregado, tendo em vista que não causará
C/OP-NA/GEPLAT-2; UN-BC/ATP-C/OP-P9; UN-BC/ATP-C/OP-
prejuízo à demandada, até porque como o próprio regulamento
P9/GEPLAT-9;
prevê, a solicitação de inscrição do empregado não assegura a
UN-BC/ATP-N/OP-GP; UN-BC/ATP-N/OP-GP/GEPLAT-GP; UN-
participação no PDV, que é condicionada à comprovação do
RNCE/ATP-ARG/MI-RNMAR; UN-RNCE/ATP-ARG/OP-RN-M; UN-
estabelecido em todo o regramento.
RNCE/ATP-MO/MI-CE-MAR; UN-RNCE/ATPMO/OP-CE-M; UN-
Desse modo, diante do preenchimento dos requisitos previstos no
RNCE/SMS/SEG; UN-SEAL/ATP-ALSM; UN-SEAL/ATP-ALSM/MI-
art. 300 do CPC, subsidiário, defiro, o pedido de antecipação dos
SM; UN-SEAL/ATP-ALSM/OPF-SM; UN-SEAL/ATP-ALSM/OP-SM;
efeitos da tutela jurisdicional, determinando que a reclamada,
UN-SEAL/ATP-ALSM/STCP; UN-SEAL/ATP-ST/MI; UN-SEAL/ATP-
disponibilize ao autor, NO PRAZO DE 48 HORAS, a possibilidade
ST/OP-CP; UN-SEAL/PG; UN-SEAL/PROJ/CMALSM; UN-
de inscrição para participar do Plano de Desligamento Voluntário
SEAL/PROJ/CMST; UN-SEAL/PROJ/EPAD; UN-SEAL/RES/ER; UN
Hibernação – PDV Hibernações, sob pena de multa diária no
-SEAL/RES/GR; UNSEAL/ SMS; UN-SEAL/SMS/SEG; UN-
importe de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em caso de
SEAL/SOP/GTR; UN-SEAL/SOP/LABF; UNSEAL/SOP/OM;UN-
descumprimento, a ser revertida em favor do reclamante.
SEAL/SOP/SG; UN-SEAL/SOP/TC, que até o término do período de
Notifiquem-se as partes desta decisão, com URGÊNCIA, por seus
inscrições e durante todo o período deste PDV específico,
advogados habilitados nos autos.
denominado PDV HIBERNAÇÕES, atendam a todos os requisitos
(…).’
indicados a seguir, sem prejuízo de outros previstos neste
Compulsando os autos, através da análise do registro de
regramento:
empregado de Id. N. 4055be3, noto que o autor se encontra
2.1.1. Ter sua solicitação de inscrição formalizada e validada.
vinculado à unidade organizacional UO-SEA/ATP-ST/TT.
2.1.2. Não possuir contrato especial de trabalho.
Verifico também que a reclamada informou ao Sindicato da
2.1.3. Não possuir contrato de trabalho precário (sub judice).
categoria profissional, por meio do comunicado RH/RSGE/RSIND
2.1.4. Não ser participante ativo em outros programas de
0109/2020, que devido a pior crise no setor petrolífero dos últimos
desligamento da Petrobras.
100 anos veio a adotar o processo de hibernação e plano de
2.1.5. Não ter aposentadoria concedida pelo INSS com ou sem a
pessoal.
utilização de tempo
Detalha ainda na aludida carta que, entre as medidas adotadas para
de contribuição decorrente de vínculo com a Petrobras.
diminuição imediata de custos, encontra-se a hibernação das
2.1.6. Não ser participante ativo ou elegível ao PDV 2019.
plataformas em águas rasas e terrestres, dado o seu alto custo de
2.1.7. Não constar como candidato(a) aprovado(a) em cadastro
manutenção. Explica que no caso de plataformas, por causa do
válido de Processo Seletivo Público (PSP) da Petrobras.
baixo custo do petróleo, passaram a ter fluxo de caixa negativo.
2.2. Serão considerados(as) como abrangidos pelo público-alvo
Analisando o Plano de Demissão Voluntária – Hibernações de Id. N.
deste programa os(as) empregados(as) lotados(as) nas diretorias e
67d2bc, percebo que seu público-alvo, segundo item 2 são, in
áreas indicadas no item 2.1 deste regramento na data base de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168133