2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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que sua CTPS não foi assinada pelas prestadoras; que nada
prospecção de clientes corporativos empresariais, atendimento,
recebeu quando saiu das empresas; que ganhava o salário mínimo
fechava contratos, ativava linhas, dava assistência no pós-venda,
mais comissões; que as comissões eram no valor de R$ 4.800,00
como detalhamento de faturas, contestação das faturas; que desde
em média; que não sabe se os funcionários da reclamada vendem
agosto/2006 já trabalha em prol da TIM, anteriormente pelas
planos empresariais; que uns dos últimos contratos foram com a
empresas Prática, Máxima e Univend; que, quando o depoente
Construtora SAVA e Transportadora Transcompras; que na LB tinha
entrou, o traider da TIM era Francisco, e depois passou a ser
em média 12 a 13 consultores, e na Prospecta em torno disso,
Fabiana, e a partir da LB passou a ser Adeilson; que o traider
podendo ser 2 ou 3 a mais; que não sabe quantas prestadoras
orienta os consultores de vendas; que os traiders participavam de 2
possuía a TIM; que da TIM só recebia ordens de Adeilson; que foi
reuniões semanais, às segundas e sextas-feiras; que na reunião de
chamado para trabalhar pelo proprietário da LB, mas antes fez uma
segunda-feira eram traçadas estratégias de campo, agendamentos,
entrevista com Adeilson, que era quem aprovava a contratação, e
pegavam os contratos, panfletos e promoções; que a TIM mandava
na Prospecta foi a mesma coisa; que o Programa Sempre Juntos
o material diretamente para os consultores; que a reunião da sexta-
era relacionado a metas de vendas, e ganhava prêmios como
feira era para ver os números da semana; que o traider passava o
mochilas, relógios e viagens. Nada mais disse nem lhe foi
agendamento das visitas e depois cobrava; que o traider só
perguntado."
acompanhava nas visitas quando o contrato era para acima de 20
ou 30 linhas e necessitava de sua assinatura; que trabalhou com o
"INTERROGATÓRIO DO(A) PREPOSTO(A), disse que a LB e a
reclamante na LB, sendo que o reclamante chegou já no fim do
Prospecta prestaram serviços à TIM; que o reclamante traballhou
contrato, e depois foram para a Prospecta, ficando o depoente por
pela LB; que a LB vendia planos jurídicos da TIM, assim como a
01 ano e o reclamante permanecendo na empresa; que o
Prospecta; que não vendia planos de pessoa física; que os planos
reclamante anteriormente trabalhava na Cooperconsult e o
de pessoa física só são oferecidos nas próprias lojas da TIM; que o
depoente o conhecia de campo; que a LB tinha de 12 a 15
material de trabalho era passado da reclamada para o consultor e
consultores e a Prospecta tinha mais de 20 consultores; que o
desse para o dono da empresa; que a reclamada não fornecia
supervisor da LB era o Sr. Gilson Aragão e o mesmo foi trabalhar na
crachá; que, após intervenção da patrona da TIM, a preposta
Prospecta como consultor; que Adeilson indicou os melhores
retificou a informação para informar que o material era passado
consultores da LB para trabalharem na Prospecta; que a própria
para o dono da empresa e deste para o consultor; que esses
TIM dava os treinamentos sobre vendas, e esses ocorriam em
vendedores das prestadoras, ganhavam a título de comissão, o
auditórios alugados de hotéis ou em Salvador; que Adeilson
valor de R$ 500 a 600,00; que a preposta sabe informar o valor das
também reunia na consultoria para apresentação de novos produtos
comissões pelo volume de vendas que eram feitas pelos
e ofertas; que o Sistema @Aula consistia num curso que era
prestadores; que a reclamada passava a metas a serem atingidas
lançado a cada 30 ou 60 dias pelo sistema, e no final tinha uma
bem como os valores dos produtos; que o Programa Sempre Juntos
avaliação; que as notas, se fossem satisfatórias, davam acesso às
era um programa de atingimento de metas, e a reclamada passava
premiações do Sempre Juntos, que consistiam em valores em
as premiações para os proprietários e esses passavam para os
voucher para compras em rede credenciada; que os valores dos
consultores; que não sabe informar quais os prêmios que eram
vouchers variavam de R$250 a 1200,00 a cada 3 meses; que
entregues; que esses prêmios não eram por voucher; que apenas o
anteriormente o Sempre Juntos chamava Tim de Valor; que o
proprietário da empresa tinha acesso ao cadastro dos vendedores;
Sistema @Aula passou a existir de 4 anos para cá; que recebia
que não se recorda do Sistema @Aula ; que "força de vendas" se
cerca de R$900,00 a este titulo a cada 3 meses; que não sabe os
refere aos próprios vendedores, sendo apenas uma nomenclatura e
valores recebidos a esse título pelo autor, mas o reclamante tinha
não cadastro; que a reclamada não tinha a relação dos vendedores
valores maiores a título de vendas; que as avaliações do Sistema
das prestadoras. Nada mais disse nem lhe foi perguntado."
@Aula serviam também para classificação dos consultores".
"INQUIRIÇÃO DA 1ª TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: ANDRÉ
Assim, tendo o trabalhador prestado serviços à ora Recorrente, sem
TAVARES DOS SANTOS (...) Aos costumes disse nada, advertida
subordinação jurídica e, ainda, desempenhando sua atividade-meio,
e compromissada, disse que trabalhou na LB telecom de
é de ser reformada a Sentença para afastar o vínculo empregatício
setembro/2010 a junho/2012; que trabalhou na Prospecta de
então reconhecido em sede de Primeiro Grau, reconhecendo a
julho/2012 a julho/2013; que era consultor de vendas, fazia a
responsabilidade principal das reais Empregadoras e a
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