2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
849
VOTOS
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer da intervenção apelatória(CLT, Arts. 893 II
e 895, I) em pauta e, no mérito, negar-lhe provimento.
Acórdão
Presidiu a sessão a Exma Desembargadora Maria das Graças
Monteiro Melo. Presente a Exma Procuradora Regional do
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Vilma Leite Machado
Amorim, bem como os Ex.mos Desembargadores João Aurino
Mendes Brito (Relator), Jorge Antônio Andrade Cardoso e Fabio
Túlio Ribeiro.
Processo Nº RO-0001309-35.2017.5.20.0016
Relator
JOAO AURINO MENDES BRITO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO
ALEIXO
ADVOGADO
GIORDANO DE JESUS E SILVA(OAB:
7322/SE)
RECORRIDO
GLEIDE SELMA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALDESON DIEVERTE CORREIA
FREITAS(OAB: 9368/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Sala de Sessões, 13 de março de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDE SELMA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO N° 000130935.2017.5.20.0016 PJe
PROCESSO Nº 0001309-35.2017.5.20.0016 PJe
JOAO AURINO MENDES BRITO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118661
GLÓRIA