3645/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023
2655
de inadimplência do acordo,que seja oficiada à agência
previdenciária competente (ID. cc03497) para que cesse
INTIMAÇÃO
imediatamente a penhora mensal sobre os proventos da executada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2533a9d
Maria Lúcia Vieira de Amorim, CPF: 089.278.888-71. Esta decisão
proferida nos autos.
com força de ofício será encaminhada pela Secretaria da Vara, sem
CONCLUSÃO
prejuízo de eventuais diligências a serem adotadas pela própria
Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho,
parte interessada.
diante da petição de acordo juntada aos autos.
O valor de ID. fa72ed7 permanecerá retido nos autos até a quitação
São Paulo, 18 de janeiro de 2023
do acordo.
Cristina Dornelas
Desnecessária a intimação do INSS nos termos das Portarias MF nº
582/2013 e PGF nº 839/2013.
DECISÃO
Comprovado o pagamento do acordo, excluam-se os executados do
Vistos, etc.
BNDT e do Serasa e a indisponibilidade dos seus bens, via CNIB.
Homologo o acordo noticiado pelo autor e a terceiro embargante
Levantem-se ainda as restrições sobre os veículos de ID. 7c48d25 -
(ID. 37a2bf2) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Prazo
Pág. 33 e ID. 39d5049, via Renajud, comunique-se ao juízo
de 05 (cinco) dias para regularização da representação processual
deprecado para devolução da deprecata e libere-se o valor de ID.
da terceira interessada.
fa72ed7 à executada Maria Lucia Vieira de Amorim.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes discriminarão as verbas ora
Cumprido, registrem-se os pagamentos na tarefa adequada do PJe
pactuadas, sob pena de serem consideradas como verbas 100% de
e arquivem-se.
natureza salarial.
Intimem-se.
Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor
SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2023.
do acordo, no importe de R$ 302,10, das quais fica isento por ser
ELIZIO LUIZ PEREZ
Juiz do Trabalho Titular
beneficiário da justiça gratuita.
No prazo de 15 (quinze) dias, a terceira embargante comprovará os
recolhimentos previdenciários, se houver, preferencialmente em
Processo Nº ATOrd-0281100-59.1998.5.02.0041
RECLAMANTE
VALDECI GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO
HELIO GOMES DA SILVA(OAB:
142448/SP)
ADVOGADO
GILBERTO GUEDES COSTA(OAB:
112625/SP)
RECLAMADO
MARIA LUCIA VIEIRA DE AMORIM
ADVOGADO
CELSO ALVES DE MIRANDA(OAB:
13063/CE)
RECLAMADO
ALCIDES VIEIRA DA SILVA
RECLAMADO
EPITACIO VIEIRA DE AMORIM
RECLAMADO
PROSERV SEGURANCA E
VIGILANCIA S/C LTDA
TERCEIRO
PAULO MASSOCO NETO
INTERESSADO
ADVOGADO
ARIOVALDO PESCAROLLI(OAB:
99304/SP)
TERCEIRO
FRANCISCA CLEIDES CEZAR DE
INTERESSADO
AMORIM
TERCEIRO
RAQUEL CARDOSO BEZERRA
INTERESSADO
ADVOGADO
ANDERSON RIBEIRO DE
QUEIROZ(OAB: 36386/CE)
guias próprias, sob pena de execução.
Dou a terceira embargante por ciente do valor devido, desde já,
para os efeitos do artigo 880 da CLT, em caso de eventual
descumprimento do acordo e futura execução.
Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza para que suspenda os
atos executórios na Carta Precatória 0000956-58.2021.5.07.0002
até o cumprimento do acordo entre as partes (abril/2023).
Considerando que a penhora de aposentadoria é medida gravosa e
excepcional, determino, sem prejuízo de eventual reexame em caso
de inadimplência do acordo,que seja oficiada à agência
previdenciária competente (ID. cc03497) para que cesse
imediatamente a penhora mensal sobre os proventos da executada
Maria Lúcia Vieira de Amorim, CPF: 089.278.888-71. Esta decisão
com força de ofício será encaminhada pela Secretaria da Vara, sem
prejuízo de eventuais diligências a serem adotadas pela própria
parte interessada.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MASSOCO NETO
- RAQUEL CARDOSO BEZERRA
O valor de ID. fa72ed7 permanecerá retido nos autos até a quitação
do acordo.
Desnecessária a intimação do INSS nos termos das Portarias MF nº
582/2013 e PGF nº 839/2013.
PODER JUDICIÁRIO
Comprovado o pagamento do acordo, excluam-se os executados do
JUSTIÇA DO
BNDT e do Serasa e a indisponibilidade dos seus bens, via CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195119