3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1540
com utilização da ferramenta “teimosinha”, visto que o requerimento
de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo
anteriormente concedido, que tem por fundamento o artigo 880 da
CLT.
INTIMAÇÃO
Int.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 919cba2
SAO PAULO/SP, 16 de novembro de 2022.
proferida nos autos.
JOAO FORTE JUNIOR
DECISÃO
As rés chamam o não pagamento do acordo na data aprazada de
“equívoco financeiro” e disseram só ter notícia de tal “equívoco” com
intimação para pagamento da execução do acordo inadimplido.
O que houve foi o descumprimento do acordo e independentemente
do nome atribuído (“equívoco financeiro” ou descumprimento do
acordo), é certo que em ata de audiência (ID. a172521) restou
convencionado o pagamento da 9.º parcela em 31/10/2022, sendo
tolerado o atraso de até três dias úteis em cinco ocorrências, sob
pena de incidência da cláusula penal pactuada pelas partes.
A cláusula penal prevê o pagamento de multa de “50% sobre o
saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas”.
Esses foram os termos acordados entre as partes, que fez
coisa julgada entre elas.
Desse modo, seria tolerado o atraso até 04/11/2022, ou seja, três
dias úteis.
O número de ocorrências deixa de ser relevante a partir do instante
em que extrapolados os três dias úteis.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1001259-45.2021.5.02.0018
RECLAMANTE
ROBSON SANTA IZABEL
ADVOGADO
PRISCILA RODRIGUES
BARBAN(OAB: 427967/SP)
ADVOGADO
JOSMAR FERREIRA DE MARIA(OAB:
266825/SP)
RECLAMADO
B2FINANCE AUDITORIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CEZAR VERNALHA
GUIMARAES(OAB: 40919/PR)
RECLAMADO
B2FINANCE CONSULTORIA
TRIBUTARIA E TECNOLOGICA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CEZAR VERNALHA
GUIMARAES(OAB: 40919/PR)
RECLAMADO
B2FINANCE KRESTON AUDITORES
INDEPENDENTES SS
ADVOGADO
LUCIANO CEZAR VERNALHA
GUIMARAES(OAB: 40919/PR)
RECLAMADO
B2FINANCE ASSESSORIA
CONTABIL E CONSULTORIA
EMPRESARIAL SS
ADVOGADO
LUCIANO CEZAR VERNALHA
GUIMARAES(OAB: 40919/PR)
RECLAMADO
B2FINANCE CONSULTORIA
EMPRESARIAL E GESTAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CEZAR VERNALHA
GUIMARAES(OAB: 40919/PR)
A questão se resolve de forma muito clara, bastando a simples
leitura da ata: se houvesse atraso de até três dias, não haveria
aplicação da cláusula penal, se isso ocorresse por até cinco vezes;
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTA IZABEL
se ocorresse atraso por mais de três dias, ou por até três dias
mais de cinco vezes, incidiria a cláusula penal.
Como a própria ré admite que o pagamento foi feito apenas em
PODER JUDICIÁRIO
16/11/2022 (ID. e131bc5), ao invés de 31/10/2022 com tolerância
JUSTIÇA DO
até 04/11/2022, incide a cláusula penal, de modo que é devido o
valor das parcelas remanescentes, acrescidas de 50%.
São irrelevantes argumentos sobre boa-fé ou de má-fé, sendo
questão, como já exposto, de simples ocorrência da cláusula penal
pelo não pagamento do acordo no prazo que as próprias partes
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 919cba2
proferida nos autos.
DECISÃO
estabeleceram.
Não há que se falar em qualquer reconsideração, sendo devido o
montante indicado no ID. f5a11f3, devidamente atualizado,
obviamente com o abatimento do valor posteriormente pago,
conforme ID. e131bc5.
Conforme requerido pelo autor, caso não depositado o valor até
17/11/2022 com a devida comprovação nos autos, prossiga-se com
imediata penhora via SISBAJUD em face de todas a rés, inclusive
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191945
As rés chamam o não pagamento do acordo na data aprazada de
“equívoco financeiro” e disseram só ter notícia de tal “equívoco” com
intimação para pagamento da execução do acordo inadimplido.
O que houve foi o descumprimento do acordo e independentemente
do nome atribuído (“equívoco financeiro” ou descumprimento do
acordo), é certo que em ata de audiência (ID. a172521) restou
convencionado o pagamento da 9.º parcela em 31/10/2022, sendo