3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
4835
O silêncio da reclamada será entendido como concordância com o
-17.2018 502 0075 (dependente) e o arquivamento da Carta de
uso de intimações apenas via DEJT.
Sentença de número 1000544-26.2021.5.02.0075, informo que a
No mesmo sentido, intime-se o reclamante para que diga, em 5
liquidação prosseguirá somente nos presentes autos principais,
dias, se concorda que as intimações sejam feitas exclusivamente
devendo as partes procederem com o translado das peças que
pelo DEJT, nos termos do artigo 190 do CPC.
entenderem necessárias para estes autos.
O silêncio do reclamante será entendido como concordância com o
Em sentença transitada em julgado consta a seguinte determinação:
uso de intimações apenas via DEJT.
“Já a correção monetária se dará pela TR apenas até 25/03/15 e, a
Por fim, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/20 do CNJ e
partir de então, será utilizado o IPCA-E, sempre a partir da data do
doATO GP Nº 10/2021 deste Tribunal, observem as partes que a
vencimento de cada uma das parcelas deferidas (ADI 4357 do
adoção do Juízo 100% digital não se traduz em realização de
STF).”
audiências na forma híbrida em nenhuma hipótese.
Portanto, o índice de correção monetária deverá ser aplicado nos
Por fim, em havendo concordância das partes, ainda que tácita
moldes delineados acima.
como mencionado alhures, inclua-se o presente feito em pauta
Cabe destacar que, de acordo com a modulação dos efeitos da
específica para a realização de audiências
decisão nas ADCs 58 e 59, promovida pelo STF, "devem ser
TELEPRESENCIAIS\JUÍZO 100% DIGITAL, intimando-se e\ou
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
citando-se autores e rés independente de novo despacho.
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
Intimem-se todas as partes.
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês".
SAO PAULO/SP, 05 de outubro de 2022.
Diante da divergência existente entre as partes, determino a
DANIEL ROCHA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
apuração do crédito exequendo através do perito de confiança
deste Juízo. Para tanto nomeio Carlos Atushi Nakamuta que deverá
apresentar o laudo em 30 dias.
Processo Nº ATOrd-1000415-26.2018.5.02.0075
RECLAMANTE
HELOISA LOPES RONZANI
ADVOGADO
ELIZABETH AMARAL ZOPELLO(OAB:
85515/SP)
ADVOGADO
ELENICE BALEEIRO NASCIMENTO
RIBEIRO(OAB: 85274/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL ALEMAO OSWALDO
CRUZ
ADVOGADO
ANTONIO BONIVAL CAMARGO(OAB:
29771/SP)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA CAMARGO(OAB:
114290/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA LOPES RONZANI
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o perito.
SAO PAULO/SP, 05 de outubro de 2022.
DANIEL ROCHA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000415-26.2018.5.02.0075
RECLAMANTE
HELOISA LOPES RONZANI
ADVOGADO
ELIZABETH AMARAL ZOPELLO(OAB:
85515/SP)
ADVOGADO
ELENICE BALEEIRO NASCIMENTO
RIBEIRO(OAB: 85274/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL ALEMAO OSWALDO
CRUZ
ADVOGADO
ANTONIO BONIVAL CAMARGO(OAB:
29771/SP)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA CAMARGO(OAB:
114290/SP)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd407e
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, 05/10/2022.
INTIMAÇÃO
ALVARO YUJI HIROISHI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd407e
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos de número 1001308
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189866
proferido nos autos.
CONCLUSÃO