3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
SÃO PAULO, 20 de setembro de 2022.
6923
defere o requerimento a fim de autorizar a participação da
ORIANA STELLA BALESTRA
testemunha RENATA MESSIAS DE JESUS por meio telepresencial,
mantidas as cominações anteriores.
São Paulo, data supra.
SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2022.
Vistos.
ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO
Petição #id:371ea39 : diante da manifestação da Autora, o Juízo
Juiz do Trabalho Substituto
defere o requerimento a fim de autorizar a participação da
testemunha RENATA MESSIAS DE JESUS por meio telepresencial,
mantidas as cominações anteriores.
São Paulo, data supra.
SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2022.
ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1001098-23.2021.5.02.0701
RECLAMANTE
ROSILENE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE
BRIESEMEISTER ANTUNES DE
SOUZA(OAB: 394022/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
ASSOCIACAO NOSSO CAMINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo Nº ATSum-1001339-94.2021.5.02.0701
RECLAMANTE
ALINE PAULINO DE CARVALHO
ADVOGADO
NELSON BENEDITO GONCALVES
NOGUEIRA(OAB: 346548/SP)
RECLAMADO
SHINY SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO
MARAQUEILA ASSADI
COSSIGNANI(OAB: 132797/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d4d3c
- ALINE PAULINO DE CARVALHO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Posto isso, o Juízo da Primeira Vara do Trabalho do Fórum da Zona
Sul de São Paulo – SP rejeita a preliminar de inépcia da petição
INTIMAÇÃO
inicial, argüida pelo segundo Reclamado; rejeita a preliminar de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948d8a4
ilegitimidade passiva ad causam, argüida pelo segundo
proferido nos autos.
Reclamado; rejeita a prejudicial de mérito de prescrição, argüida
pelo segundo Reclamado; julga improcedentes as pretensões
CONCLUSÃO
formuladas pela Autora, Rosilene Gonçalves de Oliveira, em face
do segundo Reclamado, Município de São Paulo; e julga
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
procedentes, em parte, as pretensões formuladas pela Reclamante,
da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Rosilene Gonçalves de Oliveira, em face da primeira Reclamada,
SÃO PAULO, 20 de setembro de 2022.
Associação Nosso Caminho, a fim de:
ORIANA STELLA BALESTRA
I – declarar a nulidade do acordo celebrado entre a Autora e a
primeira Ré sob o título de Termo de Compromisso Arbitral –
Homologação de Rescisão;
II – reconhecer a resilição do pacto laboral por iniciativa imotivada
da primeira Reclamada no dia 03 de fevereiro de 2020;
Vistos.
III – observando a dedução do valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
Petição #id:371ea39 : diante da manifestação da Autora, o Juízo
referente a 02 (duas) parcelas quitadas do acordo pactuado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189084