3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
14758
Ademais, vale mencionar que a alegada restrição de circulação do
embargante, motivo pelo qual, indefiro a liminar requerida.
veículo não consta do doc. juntado no ID. 511b887, pela
Intime-se o embargado, aos cuidados do advogado constituído no
embargante, motivo pelo qual, indefiro a liminar requerida.
processo principal (§ 3º do art. 677, do CPC), para contestar os
Intime-se o embargado, aos cuidados do advogado constituído no
embargos, no prazo legal.
processo principal (§ 3º do art. 677, do CPC), para contestar os
TABOAO DA SERRA/SP, 20 de setembro de 2022.
embargos, no prazo legal.
MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS
TABOAO DA SERRA/SP, 20 de setembro de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-1001194-19.2022.5.02.0502
EMBARGANTE
A.C. COSTA ASSESSORIA
CONTABIL E EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
ANA CELIA GAMA DOS
SANTOS(OAB: 302967/SP)
EMBARGADO
ISRRAEL LUIZ
ADVOGADO
ALESSANDRA ALBERTO
TOMIATI(OAB: 220467/SP)
Processo Nº ETCiv-1001194-19.2022.5.02.0502
EMBARGANTE
A.C. COSTA ASSESSORIA
CONTABIL E EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
ANA CELIA GAMA DOS
SANTOS(OAB: 302967/SP)
EMBARGADO
ISRRAEL LUIZ
ADVOGADO
ALESSANDRA ALBERTO
TOMIATI(OAB: 220467/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C. COSTA ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRRAEL LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b1c71
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b1c71
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal
CONCLUSÃO
do Trabalho, para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal
Taboão da Serra, data infra
do Trabalho, para apreciação do pedido de tutela de urgência.
PAULO FERNANDO FERREIRA
Taboão da Serra, data infra
Diretor de Secretaria
PAULO FERNANDO FERREIRA
Diretor de Secretaria
Com relação ao pedido de tutela de urgência (para cancelamento
da restrição realizada no bem), verifico que, no caso concreto, não
Com relação ao pedido de tutela de urgência (para cancelamento
estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Em verdade, a
da restrição realizada no bem), verifico que, no caso concreto, não
tutela pretendida acarreta perigo de irreversibilidade dos efeitos da
estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Em verdade, a
correspondente decisão, o que por si só impede sua concessão, a
tutela pretendida acarreta perigo de irreversibilidade dos efeitos da
teor do art. 300, § 3º, do CPC.
correspondente decisão, o que por si só impede sua concessão, a
Ademais, vale mencionar que a alegada restrição de circulação do
teor do art. 300, § 3º, do CPC.
veículo não consta do doc. juntado no ID. 4ce2039, pela
Ademais, vale mencionar que a alegada restrição de circulação do
embargante, motivo pelo qual, indefiro a liminar requerida.
veículo não consta do doc. juntado no ID. 4ce2039, pela
Intime-se o embargado, aos cuidados do advogado constituído no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189003