3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
7609
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
JUSTIÇA DO
da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
São Paulo, 02 de setembro de 2022.
ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72ce9f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a concordância da reclamada com o cálculo do autor,
HOMOLOGO os cálculos de Id 046f992, e fixo o Crédito Bruto
CONCLUSÃO
exequendo em R$ 3.355,76, atualizado até 01/06/2022, sendo:
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
- R$ 3.119,76 a título de principal e juros Selic;
da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
- R$ 155,99 a título de honorários advocatícios;
São Paulo, 01 de setembro de 2022.
- R$ 80,00 a título de custas processuais.
EDUARDO PERRELLA
O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara,
inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do
efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de
Vistos, etc.
valores complementares.
Id. 6da929b: Nada a deferir. A decisão de Id. 6ab4001 serve como
Não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas,
certidão de habilitação de crédito, como nela consignado.
diante da natureza indenizatória das verbas deferidas.a
Id. bc75cc7: Cumpra-se a decisão liminar proferida no Conflito de
O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de
Competência nº 191001/SP (2022/0262819-1).
depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a
Exclua-se a reclamada do BNDT, bem como oficie-se a fim de
distribuição dos valores às partes e à União.
encaminhar os documentos requisitados, via malote digital.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para que pague(m) o débito ou
Intimem-se as partes.
garanta(m) o juízo (art. 880 da CLT), concomitantemente: a) por
Nada mais.
oficial de justiça no(s) endereço(s) informado(s) no(s)
SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2022.
assentamento(s) da Ficha Cadastral da JUCESP da(s) ré(s), caso
ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE
não haja diligência negativa no(s) mesmo(s), nos presentes autos;
Juíza do Trabalho Titular
b) e por edital. Dê-se ciência ao reclamante.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2022.
ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000694-72.2018.5.02.0055
RECLAMANTE
VINICIUS DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES CORREA(OAB:
225057/SP)
RECLAMADO
SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO
AMBIENTE LTDA.
ADVOGADO
GABRIEL TURIANO MORAES
NUNES(OAB: 20897/BA)
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699-D/SP)
Processo Nº ATOrd-1000611-35.2021.5.02.0610
RECLAMANTE
AIMEE DE LUCCA PATRIOTA
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DAROS VARGAS(OAB: 294669/SP)
RECLAMADO
DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
PERITO
FABIANO LAMENZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA SAO PAULO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE ANDRADE ALMEIDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609e3be
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188206