3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16422
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000070-26.2022.5.02.0041
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
RAQUEL CARDOSO BEZERRA
ADVOGADO
RACHEL PEREIRA
RODRIGUES(OAB: 43252/CE)
RECORRIDO
VALDECI GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO
GILBERTO GUEDES COSTA(OAB:
112625/SP)
Processo Nº RORSum-1000331-71.2021.5.02.0058
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MICHAEL JOSE DA CAMARA SILVA
ADVOGADO
CARMEN CRISTINA BRAGA(OAB:
129428/SP)
RECORRIDO
PARE K ESTACIONAMENTOS LTDA ME
ADVOGADO
RENATA NUNES GOUVEIA
ZAKKA(OAB: 166925/SP)
ADVOGADO
LARISSA ELLEN OLIVEIRA
LIMA(OAB: 444088/SP)
RECORRIDO
PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
RENATA NUNES GOUVEIA
ZAKKA(OAB: 166925/SP)
ADVOGADO
LARISSA ELLEN OLIVEIRA
LIMA(OAB: 444088/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARE K ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
- PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL CARDOSO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8a25d
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1670bef
proferida nos autos.
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RAQUEL CARDOSO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MICHAEL JOSÉ DA
BEZERRA
CAMARA SILVA
Fica mantido o despacho agravado.
Fica mantido o despacho agravado.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186164