3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
14792
Intimado(s)/Citado(s):
seguintes (ID nº 8aab6d3), a fim de fixar o crédito exequendo em
- EVELYN ROSSI BITOLO
R$ 2.280,85(crédito bruto vigente em 28 de fevereiro d 2022) e
atualizável, pelos índices da taxa Selic (acumulados de forma
simples como nos moldes de cobrança de tributos da Fazenda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nacional – artigo 406 do Código Civil), até a data do efetivo
pagamento. Intime-se o(a) reclamado(a), por meio de seu
patrono, para pagamento em 15 dias, nos termos do artigo 523 do
Código de Processo Civil, inclusive dos encargos previdenciários
Destinatário: EVELYN ROSSI BITOLO
(cota empregador, SAT), no importe de R$192,25 (28 de fevereiro
Fica V.Sa. INTIMADO do arquivamento provisório dos autos (artigo
d 2022); das custas processuais, no importe de R$160,00
54, §7ª do Provimento GP/CR13/2006), ficando alertado quanto ao
(13/05/2021), dos honorários advocatícios, no importe de 10%
que dispõe o artigo 11-A, § 2º da CLT.
sobre o valor da condenação;atualizáveis até a data do efetivo
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de julho de 2022.
pagamento.
Resta expressamente autorizada a deduçãodos valores
VICTOR VISACRE
correspondentes ao encargo previdenciário, cota-empregado, no
Servidor
importe de R$52,58, atualizados até 28 de fevereiro d 2022, do
crédito do(a) autor(a), devendo a Secretaria proceder a
Processo Nº ATOrd-1001481-04.2019.5.02.0464
RECLAMANTE
SILAS FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 291334/SP)
RECLAMADO
SAO BERNARDO DO CAMPO
TRANSPORTES SPE LTDA
ADVOGADO
NAIARA BARBONI PALU(OAB:
403487/SP)
ADVOGADO
NATASHA DE LIMA RUSSO
COPPEDE PACHECO(OAB:
173796/SP)
PERITO
MARIANA ACCARDO DE MORAES
FONTES
transferência dos encargos aos Cofres Públicos.
Considerando a decisão proferida pelo STF no julgamento da
ADI5766, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4º
da CLT, não mais subsiste a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor.
As contribuições previdenciárias devidas a terceiros não se
vinculam a destinação conferida pelo artigo 195 da CF (Custeio da
Seguridade Social) e portanto não incumbe a esta Justiça a
arrecadação das mesmas.
Intimado(s)/Citado(s):
Deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por
- SILAS FERNANDES DE LIMA
meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o
link: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/, e
selecione: emissão de guia de depósito - BANCO DO BRASIL SA).
PODER JUDICIÁRIO
A atualização do cálculo deverá ser realizada pelo próprio patrono
JUSTIÇA DO
da reclamada.
Considerando que o Juízo entende pela aplicação do prazo já
INTIMAÇÃO
elastecido, nos moldes do art. 523 do CPC (15 dias), atente a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19672c6
reclamada que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo
proferida nos autos.
não interromperá a contagem daquele já concedido, tampouco
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
afastará as cominações ou o prosseguimento da execução.
Trabalho de São Bernardo do Campo.
Decorrido o prazo para pagamento do débito exequendo ou não
São Bernardo do Campo, data abaixo.
satisfeito integralmente, poderá o(a) reclamante, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao término do
JULIANA ANDRADE AZEREDO
prazo da reclamada, promover o início da execução, indicando
meios concretos e efetivos para tal, nos termos do artigo 878 da
Vistos, etc.
CLT, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Inerte,
iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a teor do
À vista da expressa concordânciado(a) reclamado(a), homologo
artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois
os cálculos apresentados pelo(a) reclamante fls. 1283 e
anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos
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