3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE
SAO PAULO, MOGI DAS CRUZES - SP.
AUTOR
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
2474
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS METALURGICAS,
MECANICAS E DE MATERIAL
ELETRICO DE SAO PAULO, MOGI
DAS CRUZES - SP.
LILIAM REGINA PASCINI(OAB:
246206/SP)
LLM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ERIKA RIBEIRO DE MENEZES(OAB:
250668/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LLM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f136c09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto na fundamentação, que integra esta conclusão
JUSTIÇA DO
como se aqui transcrita, decido:
a) Julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar
LLM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA a cumprir as seguintes
obrigações de pagar, observados os parâmetros fixados na
fundamentação:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f136c09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
- diferenças salariais por aplicação de reajuste normativo e
observação de piso normativo;
b) Condenar a LLM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA a cumprir a
seguinte obrigação de fazer:
- implementar as diferenças salariais em folha de pagamento, no
prazo de 30 dias da ciência do trânsito em julgado da presente
sentença, sob pena de pagar aos empregados multa diária no valor
de R$100,00, até o limite de R$5.000,00 (por empregado).
Juros, correção monetária, deduções, recolhimentos previdenciários
e fiscais na forma dos itens específicos da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos, observadas as especificações da
fundamentação.
Ante o exposto na fundamentação, que integra esta conclusão
como se aqui transcrita, decido:
a) Julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar
LLM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA a cumprir as seguintes
obrigações de pagar, observados os parâmetros fixados na
fundamentação:
- diferenças salariais por aplicação de reajuste normativo e
observação de piso normativo;
b) Condenar a LLM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA a cumprir a
seguinte obrigação de fazer:
- implementar as diferenças salariais em folha de pagamento, no
prazo de 30 dias da ciência do trânsito em julgado da presente
Arbitro o valor da condenação em R$5.000,00, sobre o qual serão
calculadas provisoriamente as custas, à razão de 2%, a encargo da
parte reclamada, sujeitas a complementação em liquidação,
observados os limites máximo e mínimo previsto no art. 789 da
CLT.
sentença, sob pena de pagar aos empregados multa diária no valor
de R$100,00, até o limite de R$5.000,00 (por empregado).
Juros, correção monetária, deduções, recolhimentos previdenciários
e fiscais na forma dos itens específicos da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos, observadas as especificações da
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Honorários de advogado na forma da fundamentação.
Alerto às partes que a oposição de embargos de declaração
infundados ensejará a aplicação de multa no valor de 2% sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
fundamentação.
Arbitro o valor da condenação em R$5.000,00, sobre o qual serão
calculadas provisoriamente as custas, à razão de 2%, a encargo da
parte reclamada, sujeitas a complementação em liquidação,
observados os limites máximo e mínimo previsto no art. 789 da
CLT.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-1001179-27.2021.5.02.0036
Honorários de advogado na forma da fundamentação.
Alerto às partes que a oposição de embargos de declaração
infundados ensejará a aplicação de multa no valor de 2% sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180848