3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
Processo Nº ATOrd-1000200-75.2013.5.02.0382
RECLAMANTE
TALITA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CAVALCANTE(OAB:
102908/SP)
ADVOGADO
MARCIO TAVEIRA DE MELO(OAB:
119850/SP)
RECLAMADO
PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887/SP)
RECLAMADO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SILVA SAMPAIO
GOMES(OAB: 248790/SP)
ADVOGADO
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887/SP)
10661
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b759889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Meritíssima Juíza
Titular da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, Dr.ª CLEUSA
APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO,informando o cumprimento
do acordo e o pagamento dos valores a título de custas e
contribuições previdenciárias, sendo que estas últimas foram objeto
Intimado(s)/Citado(s):
de depósito judicial, cujo alvará eletrônico de transferência dos
- BANCO PAN S.A.
recolhimentos foi confeccionado e se encontra pendente de
conferência e assinatura.
OSASCO, 25 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
Fabrício Gonçalves Dias Moreno
JUSTIÇA DO
Analista Judiciário
Vistos.
INTIMAÇÃO
Diante do cumprimento integral do acordo e obrigações correlatas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c33f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
declaro extinta a execução,devendo a Secretaria, por
consequência, providenciar o levantamento das restrições junto ao
BNDT (sistema legado), RENAJUD, CNIB e SERASAJUD.
CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0276900-53.1998.5.02.0382
RECLAMANTE
VIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO JUNQUEIRA DE
SOUZA(OAB: 96318/SP)
RECLAMADO
ANA TEREZA DOLATA CARNEIRO
ADVOGADO
EDGARD DOLATA CARNEIRO(OAB:
331780/SP)
ADVOGADO
PRISCILA RIOS SOARES(OAB:
222968/SP)
ADVOGADO
DANIEL DOPP VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 330690/SP)
RECLAMADO
PIRATININGA PRESTACAO DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI
SANTOS(OAB: 97027/SP)
RECLAMADO
LEONEL BAPTISTA CARNEIRO
TERCEIRO
ANDRE DOLATA
INTERESSADO
TERCEIRO
CATIA REGINA DOLATA
INTERESSADO
TERCEIRO
JANDIRA MARCINOWSKI DOLATA
INTERESSADO
Outrossim, fica determinado o levantamento da penhora que recaiu
sobreo imóvel objeto da matrícula nº 81.205, do CRI de GuarujáSP, declarando-se, para esse fim, sem efeito o auto/ termo de
penhora ID. 9cc3676, lavrado em 01/03/2021, bem como a
nomeação da 3ª executada, ANA TEREZA DOLATA CARNEIRO
para o encargo de fiel depositária do referido imóvel (ID. a295160).
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá,
preferencialmente por meio eletrônico,para comunicar o
cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da
matrícula nº 81205, cuja averbação ocorreu a requerimento deste
Juízo (AV.7).
Dou ao presente despacho força de ofício, devendo a resposta
ser encaminhada ao e-mail institucional desta unidade judiciária
(vtosasco02@trtsp.jus.br).
Comprovado o cumprimento das providências supra, intimem-se os
interessados via DEJT, ficando, em seguida, autorizada a remessa
dos autos ao arquivo eletrônico definitivo.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- VIVALDO FERNANDES DA SILVA
CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177485
Processo Nº ATSum-1001575-04.2019.5.02.0382
RECLAMANTE
SUILEI MANGUEIRA PEREIRA