3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
JACSON LOPES LEAO(OAB:
101901/SP)
1036
RECLAMADO
TRANSPORTADORA TRANSGRECO
LTDA
JACSON LOPES LEAO(OAB:
101901/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDOMIR CALSOLARI JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA TRANSGRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86912ad
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86912ad
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
#id:8983b66:
#id:8983b66:
Indefiro.
O TRT da 2.ª Região retomou atividades presenciais, utilizando-se
Indefiro.
da cautela necessária, com utilização dos meios de proteção para
O TRT da 2.ª Região retomou atividades presenciais, utilizando-se
aumentar a segurança em suas dependências com o escopo de
da cautela necessária, com utilização dos meios de proteção para
evitar contágio.
aumentar a segurança em suas dependências com o escopo de
Por ora, não há qualquer norma que indique que as audiências
evitar contágio.
presenciais devem ser redesignadas, ao contrário, o atual texto da
Por ora, não há qualquer norma que indique que as audiências
Resolução GP/CR 03/2020 do TRT da 2.ª Região indica que
presenciais devem ser redesignadas, ao contrário, o atual texto da
atualmente vige a Etapa 6 , com realização de audiências
Resolução GP/CR 03/2020 do TRT da 2.ª Região indica que
presenciais de forma prioritária.
atualmente vige a Etapa 6 , com realização de audiências
O presente feito, como já tratado anteriormente, não comporta outra
presenciais de forma prioritária.
modalidade de audiência e foi ajuizado em 2017, o que demonstra
O presente feito, como já tratado anteriormente, não comporta outra
que é necessário que prossiga para que haja o cumprimento do
modalidade de audiência e foi ajuizado em 2017, o que demonstra
princípio constitucional da razoável duração do processo, tendo sido
que é necessário que prossiga para que haja o cumprimento do
objeto de recomendação da Ata de Correição Ordinária a
princípio constitucional da razoável duração do processo, tendo sido
priorização do julgamento de processos do ano de 2017.
objeto de recomendação da Ata de Correição Ordinária a
Ademais, o advogado possui poderes para substabelecer o
priorização do julgamento de processos do ano de 2017.
mandato outorgado.
Ademais, o advogado possui poderes para substabelecer o
Int.
mandato outorgado.
Int.
SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2022.
JOAO FORTE JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1002069-59.2017.5.02.0018
RECLAMANTE
ANTONIO CLAUDOMIR CALSOLARI
JUNIOR
ADVOGADO
CLAUDIO CATALDO(OAB: 65610/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176826
SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2022.
JOAO FORTE JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0232800-52.2009.5.02.0018
RECLAMANTE
MILTON ALVES DE OLIVEIRA