3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
6010
Ante o não pagamento pela(s) reclamada(s), atendendo-se ao
Súmula nº 114, sendo que o termo inicial da referida prescrição
disposto no art. 878, da CLT e em homenagem ao Princípio da
somente se dá com a intimação da parte para a prática de atos
Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que
executórios em decisão prolatada a partir de 11/11/2017, consoante
dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este
o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 41/2018;
magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em
Considerando que este Juízo não repetirá atos processuais que já
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, manifeste-se o
se mostraram infrutíferos, INTIME-SE o(a) exequente para fornecer
autor se há interesse no prosseguimento da execução, com a
meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s)
utilização dos sistemas conveniados deste regional (SISBAJUD,
executadas(s) e/ou seu(s) sócios(s), em 30 (trinta) dias.
BNDT, INFOJUD-DRF, CNIB, ARISP, RENAJUD, CCS, SERASA,
No silêncio, SUSPENDA-SE a execução pelo prazo de 1 (um) ano,
entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, bem
conforme disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80.
como eventual instauração de incidente de desconsideração da
Decorrido o prazo de 01 ano e sem indicação de meios de
personalidade jurídica nos próprios autos, conforme Provimento
prosseguimento, CANCELE-SE a suspensão e encaminhem-se os
CGJT nº 01, de 08.02.2019, em 30 dias.
autos ao arquivo provisório, iniciando-se o cômputo do prazo
SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2021.
prescricional intercorrente, com vencimento em 15-12-2024, nos
ROSA FATORELLI TINTI NETA
Juíza do Trabalho Substituta
termos do art. 11-A, da CLT.
Convém ressaltar, que o pedido formulado pelo(a) exequente para
que se promovam novas tentativas para encontrar bens do
Processo Nº ATSum-0319400-74.2006.5.02.0085
RECLAMANTE
MARCELO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MARCIANO PEREIRA
ROSA(OAB: 192451/SP)
RECLAMADO
CONCEPT MULTIMARCAS LTDA ME
RECLAMADO
WILLIAM VERNA
RECLAMADO
FRANCISCO GARCIA CANO NETO
executado por meio de convênios, não atende a determinação do
juízo para que aquele indique meio eficaz de prosseguimento da
execução e, portanto, não interrompe o prazo prescricional.
SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2021.
ROSA FATORELLI TINTI NETA
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO APARECIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361f6fd
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista que foram
encaminhados para arquivo provisório antes da Reforma Trabalhista
que entrou em vigor a partir de 11/11/2017 (lei 13.467/2017).
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Processo Nº ATOrd-0002534-54.2012.5.02.0085
RECLAMANTE
CRISTIANO VIEIRA DE LISBOA
ADVOGADO
DALILA DO NASCIMENTO FREITAS
BAZELA(OAB: 292180/SP)
RECLAMADO
CRISTIANE REGINA ANTONIO
GOMES
RECLAMADO
VIP MULTI SERVICE PORTARIA E
LIMPEZA LTDA. - EPP
RECLAMADO
DOMINIO COMERCIO DE EQUIP E
SERVICOS EM SEG.PATRIMONIAL
RECLAMADO
INTERFACE MATERIAIS DE
LIMPEZA, ESCRITORIOS E
UNIFORMES LTDA. - ME
RECLAMADO
LUCIANO MONTEIRO GOMES
RECLAMADO
LUCIANO MONTEIRO GOMES
RECLAMADO
ASSEGUR MULTI SERVICE
PORTARIA E LIMPEZA LIMITADA EPP
RECLAMADO
ASSEGUR VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA.
RECLAMADO
MOISES ANTONIO
RECLAMADO
INTERLINE MATERIAIS DE LIMPEZA,
ESCRITORIO E UNIFORMES LTDA.
RECLAMADO
ASSECURITY SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA - ME
ANDRE SATO SHIMADA
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO VIEIRA DE LISBOA
Vistos, etc.
Considerando que até a edição da lei nº 13467/2017 não se
aplicava ao Processo do Trabalho a prescrição intercorrente,
conforme entendimento sedimentado pelo pelo C. TST por meio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173934