3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
LUIZ PAULO SINZATO(OAB:
211941/SP)
ANTURIO LTDA - EPP
LUIZ PAULO SINZATO(OAB:
211941/SP)
ROSSI RESIDENCIAL SA
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
MARCELO FLORIANO(OAB:
179238/SP)
ROGERIO BASTOS
SANTAREM(OAB: 277750/SP)
MEGAMIX ENGENHARIA LTDA
LUIZ PAULO SINZATO(OAB:
211941/SP)
JOAO PAULO FRANCO ROSSI
CUPPOLONI
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
ANTONIO BRAZ FRANZAO
MAURO DO CARMO WEIDIG
MARIANA CRISTINA ROQUE
CONTI(OAB: 315379/SP)
NADIA SONIA PEIXOTO SILVA
20863
JOAO PAULO FRANCO ROSSI
Recorrente(s):
CUPPOLONI
LAERCIO VALERIO FERREIRA
Recorrido(a)(s):
E OUTROS
Advogado(a)(s):
VAGNER APARECIDO
TAVARES (SP - 306164)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 01/06/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 07/06/2021 - id.
fb050c5).
Regular a representação processual,id. 032929b .
Desnecessária a garantia da execução, na hipótese.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
EMANUEL TEIXEIRA POUZA(OAB:
350730/SP)
LARA URIEN SANCHO
DANILO DE TOLEDO CESAR
TIEZZI(OAB: 315241/SP)
PAULO ROBERTO BISSONI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
MARIANGELA ALVARES(OAB:
216632/SP)
JOSE MAURICIO ZENHA DE
TOLEDO
CINDY TAVARES COSTA(OAB:
340996/SP)
o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos
de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
debatido.
Como se depreende das razões recursais, o recorrenteapenas
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA URIEN SANCHO
reproduziu integralmente o v. acórdão regional, sem fazer nenhum
destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão
recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo,
tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses.
Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de
INTIMAÇÃO
jurisprudência interna corporis do C. TST:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 538b8bc
proferida nos autos.
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
RECURSO DE REVISTA
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO
AP-1000658-45.2017.5.02.0029 - Turma 5
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
Tramitação Preferencial
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
Lei 13.467/2017
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho
do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da
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