3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
SAO PAULO/SP, 30 de novembro de 2020.
12523
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000355-19.2017.5.02.0712
RECLAMANTE
PEDRO ALEXANDRINO GOMES
ADVOGADO
MARIA LUCIA MATTOS DE ARAUJO
SALGUEIRO(OAB: 153172/SP)
RECLAMADO
DECIO AKIRA SATO
RECLAMADO
PAULO TOMOMITO SATO
RECLAMADO
MITUTERO SATO
RECLAMADO
K. SATO GALVANOPLASTIA LTDA
ADVOGADO
JUSSARA PARREIRA(OAB:
260853/SP)
RECLAMADO
MANOEL KIMIO SATO
RECLAMADO
SOLANGE SATO
RECLAMADO
RICARDO HIROSHI SATO
RECLAMADO
KIYOE SATO
RECLAMADO
CLAUDIO KAZUO SATO
RECLAMADO
KIMIYO SATO
Processo Nº ATOrd-1000355-19.2017.5.02.0712
RECLAMANTE
PEDRO ALEXANDRINO GOMES
ADVOGADO
MARIA LUCIA MATTOS DE ARAUJO
SALGUEIRO(OAB: 153172/SP)
RECLAMADO
DECIO AKIRA SATO
RECLAMADO
PAULO TOMOMITO SATO
RECLAMADO
MITUTERO SATO
RECLAMADO
K. SATO GALVANOPLASTIA LTDA
ADVOGADO
JUSSARA PARREIRA(OAB:
260853/SP)
RECLAMADO
MANOEL KIMIO SATO
RECLAMADO
SOLANGE SATO
RECLAMADO
RICARDO HIROSHI SATO
RECLAMADO
KIYOE SATO
RECLAMADO
CLAUDIO KAZUO SATO
RECLAMADO
KIMIYO SATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALEXANDRINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- K. SATO GALVANOPLASTIA LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6741022
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6741022
CONCLUSÃO
proferido nos autos.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
CONCLUSÃO
Trabalho.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
ANDRE CARLOS TUNES ZILIO
Trabalho.
ANDRE CARLOS TUNES ZILIO
Vistos,
Corrijo erro material contido no despacho anterior, para fazer
Vistos,
constar que o processo no qual deve ser levantada a penhora no
Corrijo erro material contido no despacho anterior, para fazer
rosto dos autos é o de n. 1001180-21.2016.5.02.0704. Oficie-se a 4ª
constar que o processo no qual deve ser levantada a penhora no
VT do Trabalho, como já determinado.
rosto dos autos é o de n. 1001180-21.2016.5.02.0704. Oficie-se a 4ª
Resta autorizada a liberação aos sócios executados dos valores
VT do Trabalho, como já determinado.
penhorados em suas contas e transferidos ao Banco do Brasil,
Resta autorizada a liberação aos sócios executados dos valores
consoante documento de id df663e1.
penhorados em suas contas e transferidos ao Banco do Brasil,
A fim de possibilitar a expedição de alvará, deverá o patrono da
consoante documento de id df663e1.
reclamada regularizar a representação processual, com a juntada
A fim de possibilitar a expedição de alvará, deverá o patrono da
de procuração dos referidos sócios, no prazo de 10 dias, bem como
reclamada regularizar a representação processual, com a juntada
informar nos autos seus dados bancários cadastrados no SisconDJ.
de procuração dos referidos sócios, no prazo de 10 dias, bem como
SAO PAULO/SP, 30 de novembro de 2020.
informar nos autos seus dados bancários cadastrados no SisconDJ.
SAO PAULO/SP, 30 de novembro de 2020.
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159952