3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
7965
Intime-se o(a) reclamante, via DEJT
Banco do Brasil, LIBERE-SE em favor do reclamante,
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2020.
JEFFERSON DA SILVA MEDEIROS, o valor de R$ 5.867,68,
referente ao saldo restante do seu crédito líquido, expedindo-
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL,
Juiz(a) do Trabalho Titular
utilizando-se do sistema SISCONDJ, dando-se, após, ciência à
favorecida, via DEJT.
Processo Nº ATOrd-0001279-62.2015.5.02.0083
RECLAMANTE
JEFFERSON DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
MARIO RANGEL CAMARA(OAB:
179603/SP)
ADVOGADO
MARISILVA ZAVAN(OAB: 228393/SP)
ADVOGADO
NELSON CAMARA(OAB: 15751/SP)
RECLAMADO
SUHAI - VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA
BARRETTO FILHO(OAB: 194526/SP)
RECLAMADO
PAIC PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
KARINA BOZOLA GROU(OAB:
164466/SP)
PERITO
CARLOS ROBERTO GALLI
Efetue-se, ainda, a TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 713,92, a
título de CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS das partes, ao
INSS, em guia GPS, sob código 2909.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com
as cautelas de praxe.
Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o
peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde
tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação
juntada em 1º grau, será analisada após a efetiva baixa dos autos.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2020.
- PAIC PARTICIPACOES LTDA
- SUHAI - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea88526
proferida nos autos.
PROCESSO Nº 0001279-62.2015.5.02.0083
CONCLUSÃO
Processo Nº ATOrd-0001279-62.2015.5.02.0083
RECLAMANTE
JEFFERSON DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
MARIO RANGEL CAMARA(OAB:
179603/SP)
ADVOGADO
MARISILVA ZAVAN(OAB: 228393/SP)
ADVOGADO
NELSON CAMARA(OAB: 15751/SP)
RECLAMADO
SUHAI - VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA
BARRETTO FILHO(OAB: 194526/SP)
RECLAMADO
PAIC PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
KARINA BOZOLA GROU(OAB:
164466/SP)
PERITO
CARLOS ROBERTO GALLI
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do
Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA MEDEIROS
São Paulo, 26 de Outubro de 2020.
Laura M. Nakanishi
PODER
Diretora de Secretaria
JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Preliminarmente à remessa dos autos, em cumprimento ao artigo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea88526
897, § 1º, da CLT, proceda-se à liberação do valor incontroverso,
proferida nos autos.
que, no presente caso, é a totalidade da execução, ficando, ainda,
PROCESSO Nº 0001279-62.2015.5.02.0083
deferido o pedido de liberação do valor correspondente aos
depósitos de FGTS diretamente ao reclamante.
CONCLUSÃO
Nesses termos, em relação ao depósito realizado pela reclamada
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do
em 6.581,60, em 05/10/2020, conta judicial 4800107169853, do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158330