3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
MARCELO DE ANGELO D ALMEIDA
E SILVA
VIACAO JARAGUA LTDA - EPP
NELSON CARDOSO VALENTE(OAB:
185049/SP)
VIACAO CACHOEIRA LTDA.
ADENIAS ALVES PEREIRA(OAB:
73470/SP)
HENRIQUE CONSTANTINO
NATHALIA BATISTA ALVES(OAB:
412430/SP)
JOAQUIM CONSTANTINO NETO
NATHALIA BATISTA ALVES(OAB:
412430/SP)
RICARDO CONSTANTINO
NATHALIA BATISTA ALVES(OAB:
412430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ANGELO D ALMEIDA E SILVA
116
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício"
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2020.
JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-1001156-32.2019.5.02.0463
Relator
SIDNEI ALVES TEIXEIRA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO
FRANCISCA HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO
CLAUDIA APARECIDA ZANON
FRANCISCO(OAB: 198707/SP)
TERCEIRO
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INTERESSADO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO BERNARDO DO
CAMPO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão proferida nos
autos, abaixo transcrita:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SIDNEI EULALIO DE MOURA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão proferida nos
autos, abaixo transcrita:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contraminuta e contrarrazões.
Mantenho o despacho agravado.
Ficam as partes cientes de que, após
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contraminuta e contrarrazões.
diretamente naquela C. Corte.
Ficam as partes cientes de que, após
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
SAO PAULO, 15 de Outubro de 2020.
NELSON NAZAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157896